Política

Veja Agravo: MP/MT e Defensoria recorrem ao TJ para garantir suspensão de comércio decretado pela prefeita de Sinop

10/04/2020
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Defensoria Pública ingressaram com recurso de agravo de instrumento na sexta-feira (10), no Tribunal de Justiça, para cassar a liminar que suspendeu apenas parcialmente o funcionamento do comércio em Sinop.   Com a medida judicial, as duas instituições pleiteiam nova liminar para assegurar a suspensão do comércio como um todo, com exceção dos serviços considerados essenciais.   Na decisão liminar concedida em primeira instância, o juiz proibiu o funcionamento das academias de ginástica, de práticas esportivas e a realização de missas e cultos, mas manteve o funcionamento do comércio em geral com a observância de todas as recomendações do Ministério da Saúde e as previstas nos incisos I ao IV, VII, VIII e IX, do art. 24 do Decreto n° 073/2020.   Com a decisão, está autorizado o funcionamento de supermercados, mercados e feiras livres. O juiz estabeleceu apenas que fosse respeitada a manutenção da distância mínima de um metro entre as pessoas e a circulação de no máximo três pessoas por seção. Além disso, determinou que a população evite levar crianças e idosos e adote os cuidados básicos de higienização, como uso de máscaras, a disponibilização gratuita de álcool em gel em cada barraquinha/repartição.   “Da simples análise da referida decisão, é clarividente que esta deve ser reformada, haja vista que viola os princípios da precaução, proibição da proteção insuficiente e proporcionalidade, além de estar em dissonância com a legislação federal e estadual de combate e prevenção ao coronavírus”, afirmaram o MPMT e a Defensoria Pública.   No recurso, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto e o defensor público Leandro Jesus Pizarro Torrano argumentam que o magistrado “não observou os limites de complementariedade das normas de competência comum, e, ao manter parcialmente a flexibilização do distanciamento social, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um colapso nos serviços de saúde”.   Segundo eles, até quarta-feira (08.04) o município de Sinop registrava seis casos confirmados da Covid -19, com uma internação em UTI. Na quinta-feira (09), o número de  pacientes infectados subiu para 11, com ampliação de quase 100% de um dia para o outro. “Não bastasse isso, é preciso dizer que outras dezenas pessoas estão sob suspeita, aguardando resultado dos exames. Sendo assim, apesar de ser a somente a quarta cidade em número de habitantes do Estado, Sinop já ocupa a desprestigiada segunda colocação em número de casos da Covid-19 no Estado de Mato Grosso, atrás apenas da capital”, relataram.   Eles afirmam não fazer o menor sentido afrouxar as regras de distanciamento social, justamente no momento em que há um claro aumento no número de casos.  “É de se convir que contraria a lógica um município, que conta com uma população superior a 150 mil habitantes, e que não conta com a estrutura mínima para os serviços ordinários de saúde pública, proceder ao afrouxamento das regras de distanciamento social no momento em que o número de casos confirmados e suspeitos estão em curva ascendente”, acrescentaram. Veja Agravo 10-04-2020 Agravo de Instrumento - ACP - Decreto 73-2020 sinop REVISADO