A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Várzea Grade na última quarta-feira (8), com pedido de tutela de urgência, para que seja suspenso o decreto municipal no. 25, que autorizou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, tais como lojas de produtos para casa, embalagem, papelaria, feiras livres, cafés e lojas de conveniência.
O decreto municipal, publicado na terça-feira (7), possibilitou a retomada do atendimento dos estabelecimentos comerciais em 50% no dia seguinte (8), o que deu margem a uma grande aglomeração de pessoas nas ruas, sem equipamentos de proteção individual, inclusive pessoas que estão nos grupos de risco, segundo noticiou a imprensa local.
“Isso é simplesmente inaceitável, diante do cenário em que estamos vivendo”, afirmou a defensora Cleide Nascimento, coautora da ação, ao lado do defensor Marcelo Leirião.
De acordo com a ACP, além de afrontar o bom senso, o decreto é inconstitucional, em sentido oposto ao que apregoa o decreto estadual sobre o mesmo tema. Até ontem (12), foram registrados 6 casos de Covid-19 no município, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
O município de Várzea Grande, segundo a ação, ultrapassou os limites das normas de competência comum, oportunizando a abertura de grande parte do comércio local, contra as orientações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social para que o número de infectados pelo novo coronavírus não resulte num verdadeiro colapso nos serviços de saúde.
“A população da comarca, ante a permissividade, viu-se livre para frequentar a região central da cidade, provocando, com isso, inconteste e desnecessária aglomeração. Outrossim, há que ser considerado que empresas não autorizadas a reabrirem suas portas, valendo-se do novo decreto, retomaram as atividades, tais como lojas de roupas, óticas, dentre outras e, por ora, não há qualquer atuação municipal para coibir a oferta de tais serviços”, diz trecho da ACP.
A ação solicita ainda a condenação do poder público municipal para que a Prefeitura, na edição de futuros decretos, atenha-se à sua atribuição como ente federado, respeitando, no tocante aos serviços essenciais, o disposto nos decretos federais no. 10.282 e 10.291, e no decreto estadual no. 432, todos de 2020. Foi fixado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à causa.