Política

Vereador de VG entra com ação ‘sem pé e nem cabeça’ para rever salários no período em que estava preso

23/04/2020
‘Sem pé e nem cabeça’. Essa foi à máxima do Mandado de Segurança Individual nº 1010451-83.2020.8.11.0002 impetrado pelo vereador de Várzea Grande Jânio Calistro(DEM) e que foi considerado ‘esdrúxulo’ pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.   Calistro(DEM), representado pelo seu advogado entrou com o remédio constitucional, neste caso, o MS, para rever seus polpudos salários e as verbas indenizatórias referente ao período de 1º de janeiro ao dia 18 de fevereiro de 2020, época em que estava preso, acusado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual de ser um dos principais apoiadores do tráfico de drogas em Várzea Grande.   Tudo bem que a coerência férrea costuma ser um atributo da burrice.   É certo que um processo judicial demandado para quem não tem conhecimento e sem medir consequências ou mensurar o tamanho da ‘mancada’ é uma tremenda ‘barrigada’, como se diz no meio jornalístico e costuma ser aventuras jurídicas, no meio do Direito.   Na decisão o juiz refuta a pretensão do vereador e cita o artigo 7º da lei 12.016/2009 “§ 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.”   Ademais os ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) já tinham decidido na Súmula 269 que o Mandado de Segurança não se presta aos fins de ação de cobrança, de forma que a concessão da segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período anterior à impetração.   É certo que quando se sentiu à vontade para decidir, o juiz Wladys Amaral, viu que, além de ser uma ação esdruxúla, ela foi protagonizada por uma político enrolado até o ‘pescoço’ em crime de tráfico em Várzea Grande, município onde ele deveria estar fazendo leis.   A decisão do magistrado se cumpriu de fato e de direito o que a sociedade condena diariamente: a falta de respeito com o dinheiro público. E se mostrou a verdade rejeitando todas as investidas de Jânio Calistro, que mesmo preso queria receber valores estratosféricos.