Política

O Candidato é Dinamite: Justiça ‘bloqueia’ contas de Frical por calote a ex-funcionários

Flávio Vargas (PSB) que tenta vaga a prefeito de Várzea Grande, foi condenado pela justiça do trabalho por não pagar dívidas trabalhistas

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA 12/11/2020
A cobra fumou. Ou como se diz no meio policial a casa caiu. Esses jargãos tão comuns no nosso dia-a-dia talvez não seria referência nenhuma para um homem que está defendendo a moralidade e o respeito com dinheiro público e dos trabalhadores. Flávio Frical candidato a prefeito de Várzea Grande, do PSB,  passou a pertencer – desde a semana passada – a infame categoria dos empresários cujo poder ilimitado, em uma espécie da personificação do próprio eu. O atual candidato já dedicou com maestria à tarefa de infernizar a vida dos seus adversários, deixou de lado o embate – que todos esperavam dele – e passou a ser condenado a pagar dividas trabalhistas com exs-funcionários da sua empresa. O calote dado foi de centenas de milhares de reais. E a justiça do trabalho bloqueou R$ 688 mil em sua conta de campanha. A condenação é inédita no Brasil. A decisão partiu da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e atende pedido de nove ex-funcionários da Frical Frigoríficos. Os sócios da empresa não se manifestaram e, como na sentença de execução tentou-se bloquear recursos das empresas de Flávio Vargas que demonstraram a inexistência de saldo suficiente, foi feito o direcionamento para a conta eleitoral. Nela consta recursos provenientes de doações de Pessoas Físicas e ainda do Fundo Partidário do Financiamento de Campanha. “Diante da inércia dos sócios, reputo satisfeitos os pressupostos legais e julgo procedente a desconsideração da personalidade jurídica da executada Frical Frigorífico Ltda EPP e determino o redirecionamento da execução em face dos sócios, Flávio Alberto de Vargas e Michel Flávio Vargas (filho de Flávio), os quais devem ser incluídos na polaridade passiva”, diz trecho da sentença. Frical ainda responde a ações cíveis e criminais por sonegação de impostos para a Receita Federal que, e     que ultrapassam em mais de R$ 160 milhões.