Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.
Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão, que são concedidos em épocas festivas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais – popularmente conhecidos como “saidões”.