O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, MDB - anunciou em live pelo Instagram – ocorrido na tarde de terça feira, 30, que irá cumprir a determinação judicial com base em decreto estadual de enfrentamento a Pandemia da Covid 19, o Novo Coronavírus.
Mas, ele disse que sua equipe adequou as restrições e assinou o decreto 8.372/2021 e com vigência a partir de quarta feira, 31, até o dia 09 de abril. “Não tem como fugir do decreto estadual e da decisão da desembargadora Maria Helena Povoas, decisão judicial nos obriga a isso”, disse Pinheiro na Live.
Ele também anunciou que vai recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça(STJ) para reverter a liminar concedida pela Presidente do Tribunal de Justiça(TJ/MT), desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou prevalecer em todo o Estado de Mato Grosso, incluindo Cuiabá, as medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual 874/2021, editado pelo governador Mauro Mendes, DEM, “a procuradoria já está preparando o recurso. Nós não podemos contrariar o decreto estadual mas, podemos ampliar ”, revelou .
O pedido liminar foi feito a pedido do Ministério Publico e teve com base a decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (1003497-90.2021.8.11.0000), ad referendum do Órgão Especial. Ainda segundo o documento o não atendimento da ordem judicial ensejaria a devida responsabilização, nos termos da lei.
O decreto do Governo de Mato Grosso em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
Na live Emanuel Pinheiro revelou que irá se basear ainda as restrições em Cuiabá, com base no decreto federal 10.282/2020 e que, segundo ele, contempla 54 atividades consideradas essenciais. ”Eles poderão trabalhar das 05hs da manhã as 20:00hs”, anunciou Pinheiro.
Aulas
Estão proibidas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas até o dia 09 de abril.
Comércio/Atacadista
Funcionamento das 08:00hs da manhã até as 18:00hs durante a semana. Aos sábados das 07:00hs da manhã até as 12:00 hs. Vetado o funcionamento aos domingos e feriados.
Supermercados e Congêneres
De segunda a sábado das 06:00 hs da manhã até 20:00 hs. Aos domingos e feirado das 06:00 hs as 12:00 hs.
Atividades de Prestações de Serviços em Geral
De segunda a sexta das 09:30 hs da manhã até as 20:00 hs. Aos sábados das 06:00 hs da manhã até as 12:00 hs. Vetado funcionamento aos domingos e feriados.
Distribuidoras de Bebidas
De segunda a sexta feira, das 08:00 hs da manhã as 20:00 hs. Aos sábados das 07:30 hs da manhã até as 12:00 hs. Vetado funcionamento aos domingos e feriados.
Academia de Ginásticas
De segunda a sexta das 05:00 hs da manhã até as 20:00 hs. Sábados das 05:00 hs da manhã até as 20:00 hs. Vetado funcionamento aos domingos e feriados.
Atividades Varejistas, Shopping Center e Congêneres
Das 10:00 hs da manhã as 20:00 hs, vetado funcionamento aos sábados e domingos. Com exceção dos restaurantes que poderão funcionar das 10:00 hs da manhã as 14:00 hs.
Atividades de Restaurantes e Congêneres
Poderão funcionar das 10:00 hs da manhã as 20:00 hs e aos sábados e domingos das 10:00 hs da manhã as 14:00 hs.
Atividades de Bares, Açougues e Lanchonetes
Poderão funcionar das 05:00 hs da manhã as 20:00 hs de segunda a sexta feira. Aos sábados e domingos das 05:00 hs da manhã até 12:00 hs. Vetado funcionamento aos feriados.