Política

“A isenção do IPVA vai ajudar 547 mil pessoas, especialmente a população que mais precisa”, afirma governador

Mauro Mendes anunciou benefício para aliviar o bolso dos trabalhadores atingidos pela pandemia

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM GCOM-MT 14/04/2021
O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia. O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado. “Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador. Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo. “Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou. Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:   Bares, restaurantes, setor de eventos •motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas; •motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas; •automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); •automóvel de carga ou misto; •veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.   Motorista de aplicativos •Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil   Setor de Transporte de Turismo e Escolar •Empresas que utilizem veículos: •a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo; •b) para o transporte escolar; •Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e: •A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios; •B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios   Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional •motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas   Hotéis e Similares •motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas; •motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas; •automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); •automóvel de carga ou misto; •veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.