Política

Marçal decide entrar com ação criminal contra Datena e pedir indenização por dano moral

Defesa também afirmou que estuda alguma ação no âmbito eleitoral tendo por base incitação à violência

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CNN 16/09/2024
Marçal decide entrar com ação criminal contra Datena e pedir indenização por dano moral
O candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, decidiu entrar com uma ação criminal contra seu oponente do PSDB, José Luiz Datena | TV Cultura

O candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, decidiu entrar com uma ação criminal contra seu oponente do PSDB, José Luiz Datena, e também com uma ação cível pedindo indenização por dano moral.

A informação foi dada à CNN pelo advogado da campanha de Marçal, Paulo Hamilton.

“Vamos entrar com uma ação criminal, uma ação cível pedindo dano moral”, disse.

Ele também afirmou que estuda alguma ação no âmbito eleitoral tendo por base incitação à violência. O formato da ação ainda não está definido.

A ação criminal acusará Datena de lesão corporal, um crime previsto no artigo 129 do Código Penal e ocorre quando há uma agressão à saúde ou uma lesão ao corpo de alguém.

Para se provar, é feito um laudo pericial. A pena é de três meses a um ano.

Porém, o juiz pode entender que se tratou de uma infração penal chamada “vias de fato”, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41. Trata-se de uma ameaça à integridade física por meio da prática de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. Isso ocorre quando os atos agressivos de provocação contra alguém não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima.

A pena é de prisão, de 15 dias a 3 meses, podendo ser aumentada em até um terço, caso a vítima seja idosa.

Datena

Nesta segunda-feira (16), a campanha de Datena soltou uma nota. O candidato diz que não defende o uso da violência para resolver um conflito. “Essa é a regra e sempre a respeitei nos meus 67 anos de vida. Até o dia de ontem”, inicia o comunicado.

Datena afirmou que é difícil obedecer a essa regra “quando os limites de civilidade são rompidos e corrompidos por um oponente”. E acrescentou, “Errei, mas de forma alguma me arrependo. Preferia, sinceramente, que o episódio não tivesse ocorrido. Mas, fossem as mesmas as circunstâncias, não deixaria de repetir o gesto”.