Política
Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; o que acontece agora?
Moraes declarou na terça-feira (25/11) o trânsito em julgado — quando a possibilidade de recursos se esgota — da ação penal que condenou Bolsonaro
Conforme já havia anunciado, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28/11) um recurso contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe e outros crimes, que levaram a uma pena que passa dos 27 anos.
Os advogados de Bolsonaro contestaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, depois confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de encerrar o processo antes da apresentação desse recurso, chamado de embargos infringentes.
Com isso, o ex-presidente começou oficialmente a cumprir sua pena. Ele está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde já estava preso preventivamente desde sábado (22/11).
Depois, a decisão de Moraes, que é o relator da ação penal, foi referendada pela Primeira Turma.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que, no caso dele, é possível sim apresentar os embargos infringentes.
Já Moraes e outros ministros do STF interpretam que esse recurso só é cabível quando há ao menos dois votos absolvendo os réus — e, no caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux ficou contra sua condenação.
Trata-se da jurisprudência (conjunto de decisões que estabelecem precedentes para os casos seguintes) vigente na Corte.
Nesta sexta, os advogados argumentaram que o encerramento do processo antes dos embargos infringentes é um "erro judiciário" e que esta decisão "deve ser revista".
Para justificar sua interpretação, apontaram para regras previstas no regimento interno do STF e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que aborda o direito de recurso.
"A r. [respeitável] decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes — ainda que referendada pela 1ª Turma —, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista", argumentaram os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo A. da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser, Renata Horovitz Kalim, Domitila Köhler e Eduardo Ferreira da Silva.
Quando decretou o trânsito em julgado, Moraes explicitou o entendimento de que os embargos infringentes não poderiam ser apresentados nesse caso.
"Sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta Suprema Corte certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro", escreveu Moraes.
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Segundo Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional da FGV Direito SP, poderia até ocorrer a anulação do trânsito em julgado, embora este seja o cenário mais improvável.
"O relator vai decidir se aceita ou não. Se aceitar, não é um problema anular a declaração de transito em julgado. Se ele não aceitar e manter o trânsito em julgado, por considerar incabivel — que é o mais provável —, a parte pode tentar recorrer para Turma. Esse é o percurso típico", explica Glezer.
"Mas é possivel imaginar que o relator remeta diretamente para a Turma. Mas acho que não é o perfil de Moraes. Acho que ele resolverá sozinho porque o assunto está totalmente pacificado no tribunal."
Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na FGV Direito Rio, esclarece que os embargos infringentes são direcionados ao mesmo órgão que julgou a ação — no caso, a Primeira Turma, embora o primeiro passo, e talvez único, possa ser a decisão de Moraes.
"Isso é uma prerrogativa da defesa: todo advogado que entende que algum recurso ainda é cabível vai apresentar esse recurso. O que vai acontecer é que o Supremo, nesse caso a Primeira Turma, vai ter que decidir. Se entender que o recurso é cabível, julga. Se entender que não é cabível, não vai julgar", diz Corbo.

Crédito,Ton Molina/Reuters
No recurso dessa sexta-feira, os advogados de Bolsonaro pediram que a ação penal que condenou o ex-presidente seja anulada e que ele seja absolvido.
Segundo explicou anteriormente à BBC News Brasil Jenifer Moraes, professora de Direito Penal e Direito Penal Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas, os embargos infringentes buscam a reversão de uma decisão a partir dos argumentos expostos pelos julgadores que divergiram do voto do relator.
Esse recurso tem o poder de mudar o resultado do julgamento.
Já os embargos de declaração, que a defesa de Bolsonaro já havia apresentado e foram rejeitados pela Primeira Turma, servem para esclarecer possíveis erros, omissões e contradições do julgamento.
Quando rejeitou os embargos de declaração, Moraes argumentou que os advogados não estavam tentando sanar essas questões, e sim contestar o mérito da condenação.
"Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", escreveu Moraes.
"O acórdão condenatório demonstrou que Jair Messias Bolsonaro atuou, dolosamente, para estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas."