Política
STF limita penduricalhos até 35% do teto do funcionalismo
A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias
O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.
Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.
A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.
Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.
O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:
- auxílio-moradia
- auxílio-alimentação
- auxílio-combustível
- auxílio-creche / assistência pré-escolar
- auxílio-natalidade
- licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
- licença compensatória por acervo
- licença remunerada para curso no exterior
- indenização por acervo
- indenização por serviços de telecomunicação
- gratificação por exercício de localidade
- gratificação por encargos de curso ou concurso
A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ e pelo CNMP, além de dependerem de autorização do próprio STF.
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Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em cojunto durante o julgamento. A tese proposta por eles foi a discutida pelos demais ministros.
Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.