Política

Por que tentativa de indiciar ministros do STF em CPI não deve evoluir para processos de impeachment

O relatório deve ser votado ainda nesta terça-feira por uma comissão composta por 11 senadores. Os parlamentares vão avaliar se aprovam ou rejeitam o relatório proposto por Vieira

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM BBC 14/04/2026
Por que tentativa de indiciar ministros do STF em CPI não deve evoluir para processos de impeachment
O ministro José Dias Toffoli, alvo da CPI do Crime Organizado | Getty Imagens

A proposta de relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na manhã desta terça-feira (14/4), afirma que os ministros Alexandre de MoraesJosé Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cometeram crimes de responsabilidade ao lidar com o caso do Banco Master e de seu proprietário, Daniel Vorcaro.

Não se trata de crimes penais comuns, mas de infrações político-administrativas, que podem levar, em última análise, à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública.

O relatório deve ser votado ainda nesta terça-feira por uma comissão composta por 11 senadores. Os parlamentares vão avaliar se aprovam ou rejeitam o relatório proposto por Vieira.

Caso os parlamentares concordem com o relator, a CPI deve apresentar pedidos de impeachment contra os quatro alvos do indiciamento.

A decisão de iniciar processos de cassação contra ministros do Supremo e o PGR, porém, cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Já há dezenas de pedidos de impeachment contra integrantes do STF aguardando decisão do presidente do Senado.

"Parece que o presidente do Senado não tem nenhum interesse ou não vê qualquer motivo para dar prosseguimento a qualquer dos vários pedidos de impeachment no momento", disse à reportagem o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua.

A criminalista Marina Coelho Araújo, professora do Insper e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, também considera improvável que a CPI gere consequências práticas para os ministros do STF, mesmo que o relatório de Vieira seja aprovado.

Ela nota que o relatório final não trouxe elementos novos em relação ao que já foi revelado, como o controverso contrato do escritório de advocacia da esposa de Moraes, Viviane de Barci, com o Master, e supostas conversas indevidas entre o ministro e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Na avaliação dela, o relator se precipitou ao indiciar os ministros do STF e o PGR quando a fraude Master ainda está sendo investigada pela Polícia Federal. Vorcaro, inclusive, negocia um acordo de delação com a PF.

"Eu penso que a CPI não tem elementos para indiciar ninguém por enquanto. Existe uma investigação em curso. Não acho que nós estamos já com certeza de tudo que efetivamente aconteceu", opina.

Veja abaixo o que a CPI aponta que cada um dos envolvidos teria feito — e por que isso pode ser considerado irregular.

Eles já negaram qualquer irregularidade e afirmaram não ter mantido relações com o Banco Master ou com Daniel Vorcaro que pudessem comprometer suas funções. A BBC News Brasil pediu um posicionamento de cada um deles sobre o relatório da CPI.

Em nota no X, o ministro Gilmar Mendes criticou o relator da CPI e disse que o pedido de indiciamento não tem base legal (leia mais abaixo).

A Procuradoria Geral da República afirmou que não vai se expressar.

O ministro do STF Flávio Dino - que não está entre os acusados pela CPI - se manifestou em defesa dos colegas: "Críticas e investigações devem ser feitas, sem dúvida. Mas com respeito à dignidade das pessoas e com preservação das instituições da democracia, pois sem elas não existem direitos fundamentais nem futuro para a Nação".

A imagem mostra a fachada envidraçada de um prédio com o nome “Banco Master” estampado em letras grandes. O logotipo aparece em destaque à esquerda, enquanto o reflexo de uma estrutura triangular se projeta no vidro.

Crédito,Getty Images

Legenda da foto,Vista da fachada do Banco Master, que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025

Dias Toffoli

A CPI afirma que Dias Toffoli, que deixou a relatoria do caso em fevereiro, atuou no processo mesmo tendo relação pessoal e financeira com os investigados, o que violaria o princípio da imparcialidade.

Segundo o documento, há registros de que o ministro tenha mantido uma relação de proximidade com o banqueiro. Uma evidência disso seriam as conexões financeiras envolvendo a Maridt, empresa da qual Toffoli admitiu ser sócio, e o fundo Arleen, que é ligado ao investidor Fabiano Zettel, investigado no caso e cunhado de Vorcaro.

O relatório também afirma que Toffoli teria favorecido o banqueiro restringindo investigações e centralizando provas. Isso teria acontecido em janeiro, quando o ministro determinou que todo o material apreendido em uma operação da Polícia Federal (PF) contra Vorcaro ficasse retido e lacrado no STF, ao invés de ser enviado para análise dos investigadores da PF, como é comum nessas operações.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um pedido para que o material ficasse com o Ministério Público, e então Toffoli voltou atrás, determinando que as provas ficassem sob a custódia do órgão.

Mas o ministro surpreendeu novamente ao escolher quais seriam os quatro peritos da PF com acesso para analisar o que havia sido apreendido. A decisão causou estranhamento entre integrantes da PGR e da PF.

"É importante frisar: o crime de responsabilidade do art. 39, 2, da Lei nº 1.079/1950 consuma-se pelo simples ato de julgar sob suspeição. Não é necessário demonstrar que a decisão foi favorável ao investigado, nem que houve acordo ou trato explícito entre o magistrado e a parte", diz o relatório da CPI.

Dias Toffoli, um homem de meia-idade, com cabelos penteados para trás e barba grisalha bem aparada, está sentado em uma cadeira de couro em um ambiente que parece institucional. Ele veste terno azul com gravata clara e tem um casaco ou toga apoiado sobre os ombros. Com as mãos unidas diante do rosto, em gesto de concentração, mantém os olhos semicerrados.

Crédito,Getty Images

Legenda da foto,O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Alexandre de Moraes

A CPI também aponta que há indícios de proximidade entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, incluindo encontros e viagens do ministro em aeronaves ligadas ao banqueiro.

O documento também menciona um possível benefício indireto que Moraes poderia ter por meio do escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que manteve um contrato de R$ 129 milhões com o Master até a liquidação da instituição financeira.

"Tem-se a configuração de um circuito fechado em que o investigado financia, simultaneamente, a remuneração da cônjuge e o transporte pessoal do magistrado — situação que compromete de forma irremediável a aparência de imparcialidade", diz o relatório da CPI.

Segundo informações vazadas do inquérito que apura as fraudes bilionárias no banco, Vorcaro e Moraes teriam se encontrado em algumas ocasiões em 2025. As menções a esses encontros aparecem em mensagens trocadas pelo banqueiro com sua então namorada, extraídas do celular de Vorcaro pela investigação.

Além disso, segundo reportagens do jornal O Globo, a Polícia Federal teria conseguido recuperar mensagens enviadas pelo investigado ao ministro em 17 de novembro, dia em que o banqueiro foi preso pela primeira vez.

A imagem mostra uma mulher loira, Viviane Barci de Moraes, de expressão séria e olhar atento, voltando o rosto em direção a alguém ao seu lado. Em primeiro plano, desfocado, aparece um homem careca olhando para baixo, Alexandre de Moraes. O ambiente é escuro, com iluminação suave e focada nos rostos.

Crédito,Getty Images

Legenda da foto,A advogada Viviane Barci de Moraes, à direita, e o ministro do STF Alexandre de Moraes, à esquerda, desfocado

O ministro negou ter recebido as mensagens, argumentando que uma perícia feita pela área técnica do STF do material vazado da investigação teria comprovado que o destinatário não seria ele. Esse material foi recebido da PF pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes do INSS.

O escritório de advocacia, por sua vez, disse em nota que trabalhou em diversas áreas para o Master, incluindo "administrativa, análise consultiva e estratégica de inquéritos policiais, ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas", mas que Barci de Moraes "nunca conduziu nenhuma causa para o Master no âmbito do STF".

Gilmar Mendes

Em relação a Gilmar Mendes, a CPI sustenta que ele anulou a quebra de sigilo de uma empresa ligada a Toffoli e determinou a inutilização de dados da investigação, mesmo sem ser o relator do caso.

"O ministro utilizou sua posição na Corte para, por via de manobra processual que subverteu as regras de distribuição regimental, neutralizar investigação parlamentar que atingia a empresa do colega de turma, determinando inclusive a destruição de dados já remetidos por órgãos de controle", diz o relatório da CPI.

Em nota na rede X, Mendes afirmou que o pedido de indiciamento "flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder".

Mendes criticou o relator da CPI por não ter "promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro".

Segundo Mendes, "é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias".

Antes de entrar na política, o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), fez carreira como policial civil.

"O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos", afirmou Mendes.

Paulo Gonet

Já quanto ao procurador-geral da República, a comissão aponta omissão, ao afirmar que Gonet não teria adotado medidas proporcionais diante de indícios considerados robustos.

"O art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950, tipifica como crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República o fato de 'ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições'", diz o relatório da CPI. "O tipo se consuma pela simples inação do PGR diante de evidências que, pela sua clareza e quantidade, tornariam inaplicável a discricionariedade que o cargo normalmente comporta."