Turismo

Viagem internacional: entenda o que é exigido para crianças e menores sem a companhia dos pais

11/08/2019
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 18 anos só podem viajar para o exterior com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um de seus pais também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

O modelo de autorização disponível no site da Polícia Federal exige a assinatura de ambos os pais ou do responsável legal.

De quem a autorização será exigida

  • Menor desacompanhado dos pais ou de outro responsável legal
  • Menor acompanhado de apenas um dos pais
  • Menor na companhia de um responsável maior de idade
  • Menor que estiver voltando ao Brasil desacompanhado dos pais ou de um responsável

A apresentação do documento deve ser feita no momento do check-in, independentemente da presença dos pais, responsáveis legais, tutores ou guardiões. A presença de um responsável não elimina a necessidade da autorização.

Quando o menor não precisa de autorização

  • O menor que estiver acompanhado de ambos os pais
  • Jovem emancipado nos termos do art. 5° do Código Civil (com a comprovação da emancipação)
  • Quando um dos pais é destituído do poder familiar, o menor pode viajar com o genitor responsável
  • Em caso de morte de um dos pais (deve ser apresentada uma certidão de óbito)
[caption id="attachment_1125" align="aligncenter" width="640"] Área de check-in do Aeroporto Internacional São Paulo - Cumbica (GRU), em Guarulhos — Foto: Celso Tavares/G1[/caption]