A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público daquele estado.
Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer".
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado (15). Com isso, ela viajou para Pernambuco.
Nesta segunda, em coletiva de imprensa, a superintendente do Hucam, Rita Checon, afirmou que a decisão da equipe do hospital foi "estritamente técnica", porque o programa do hospital para este tipo de casos segue um protocolo do Ministério da Saúde de aborto até 22 semanas e 500 gramas. O feto, neste caso, tinha 22 semanas e 4 dias e 537 gramas.
Por isso, segundo a superintendente, o hospital não tinha capacidade técnica para fazer o procedimento necessário. E então, a Secretaria do Estado de Saúde procurou um hospital que atendesse um protocolo para esse tipo de caso.
"O abortamento é considerado [seguindo a Nota Técnica do Ministério da Saúde para abortamento humanizado, que é adotado pelo Pavivis] se a gravidez está no limite de 20 a 22 semanas e se o peso fetal é até 500g. Essa criança estava acima desse ponto de corte que é dado pelo Ministério da Saúde. A criança não estava em risco iminente de vida ao chegar ao hospital, apesar de ter diabetes gestacional, a criança estava com saúde controlada", disse a superintendente do Hucam.
Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez, o juiz se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o magistrado, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.
O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou neste domingo um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações a respeito das providências adotadas pelo Judiciário local sobre o caso.