Cotidiano

Portaria do Mato Grosso Saúde restabelece atendimento presencial e cirurgias eletivas

O funcionamento da sede é de segunda à sexta-feira, das 08h às 17h e idosos e grupo de risco serão atendidos, preferencialmente, no horário das 08h às 10h

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM GCOM-MT 21/08/2020
Portaria do Mato Grosso Saúde restabelece atendimento presencial e cirurgias eletivas
Foto: Fernando Campos
A partir desta sexta-feira (21.08) circula no Diário Oficial portaria que informa sobre retorno dos atendimentos presenciais na sede administrativa do Mato Grosso Saúde. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, seguindo as medidas de proteção como a obrigatoriedade do uso permanente de máscaras, mesmo que caseiras, no interior do prédio, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e evitar a aglomeração no local de atendimento. A orientação é para que todos priorizem ainda o atendimento digital por meio dos canais de comunicação disponíveis (site, telefone e e-mail), a fim de evitar aglomerações no local. No documento, o Plano também prevê o horário de atendimento preferencial aos beneficiários do grupo de risco e que possuem 60 anos de idade ou mais, das 08h às 10h. Este público também deve seguir as recomendações de prevenção contra o novo coronavírus. Quanto ao uso das máscaras durante o atendimento, o servidor do Mato Grosso Saúde poderá recusar a atender o beneficiário que desrespeitar as normas de segurança sanitária, principalmente aos que não estiverem usando máscara. Outro ponto importante apresentado é o restabelecimento das autorizações para as cirurgias eletivas a partir de 24 de agosto, seguindo o fluxo administrativo normal de análise e autorização. As contagens dos prazos, que antes estavam suspensos em virtude da pandemia, como solicitação de reembolso, entrega de documentos, pedido de permanência no Plano, portabilidade de outros planos de saúde, aproveitamento de carências e as inclusões de dependentes, voltam à normalidade a partir da publicação da portaria. Os pedidos de parcelamento de débitos poderão ser formulados por meio da Central de Relacionamento com o Beneficiário, conforme as exigências da equipe de atendimento em razão de cada caso concreto, e o reconhecimento legal fica condicionado ao pagamento do valor da entrada do acordo. A portaria ainda orienta que, para os casos apenas de teleconsulta, os pedidos de reembolsos referentes a exames, poderão ser anexados aos processos com cópia legível do pedido médico ou encaminhados digitalizados, com identificação e assinatura do médico solicitante. Os titulares poderão encaminhar cópia dos recibos emitidos por pessoa física referente às despesas de teleconsulta médica, para fins de comprovação, desde que o documento esteja legível, assinado pelo médico bem como discriminados os serviços prestados.