Economia e Negócios

Arcabouço prevê lista de despesas que não serão enquadradas na nova regra fiscal

Proposta completa foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda. Expectativa é que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM G1 18/04/2023
Arcabouço prevê lista de despesas que não serão enquadradas na nova regra fiscal
Foto: G1

O texto do novo arcabouço fiscal prevê uma série de despesas que não ficarão limitadas aos limites que serão estabelecidos pela nova regra fiscal.

A proposta completa foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda. A expectativa é que seja protocolada ainda hoje no Congresso Nacional.

Pela proposta, ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:

  • transferências constitucionais
  • créditos extraordinários
  • transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para pagamento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira
  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e as despesas com projetos custeados com recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em decorrência de desastres ambientais;
  • despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas;
  • despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
  • as despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
  • repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
  • - precatórios relativos ao Fundeb

Quando a equipe econômica do governo apresentou o arcabouço fiscal a jornalistas em 30 de março, eles afirmaram somente que as despesas com o Fundeb e com o piso da enfermagem ficariam fora dos limites do novo arcabouço fiscal.

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Limite

A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento da receita primária entre janeiro a dezembro. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.

Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas.

Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.

Excedente

O texto do novo arcabouço fiscal também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028.

Na apresentação da proposta, não havia essa limitação. A ausência de um limite foi motivo de preocupação pelo mercado financeiro, porque uma arrecadação excepcional muito forte faria com que os investimentos ficassem muito altos também.

O governo então estabeleceu essa trava.