A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal 1, com sede em Brasília, negou por unanimidade, a Apelação Criminal nº. 2007.36.00.010735-2/MT, arguida pelo ex-Deputado Federal Laudnir Lino Rossi, relativo a ‘máfia das sanguessugas’ e manteve a condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha.
A Corte entendeu no julgamento que a solicitação de Rossi não deveria ser acolhida por que a peça acusatória do Ministério Público Federal preenchia os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, isto é, continha a exposição do fato criminoso em todas as suas circunstâncias, qualificava a acusação contra o ex-parlamentar e ainda classificava o crime e trazia o rol de testemunhas.
Além disso, segundo decisão dos Desembargadores Federais, os fatos imputados estão lastreados em elementos probatórios mínimos, suficientes para o regular desenvolvimento da ação penal. Os Desembargadores afirmaram que a conduta de Lino Rossi foi individualizada e que permitiu o exercício do direito de defesa.
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