Polícia

Justiça Federal nega apelação de Lino Rossi na ‘Máfia dos Sanguessas’ e mantém condenação por corrupção e formação de quadrilha

26/11/2019
 A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal 1, com sede em Brasília, negou por unanimidade,  a Apelação Criminal nº. 2007.36.00.010735-2/MT, arguida pelo ex-Deputado Federal Laudnir Lino Rossi, relativo a ‘máfia das sanguessugas’ e manteve a condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha.   A Corte entendeu no julgamento que a solicitação de Rossi não deveria ser acolhida por que a peça acusatória do Ministério Público Federal preenchia os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, isto é, continha a exposição do fato criminoso em todas as suas circunstâncias, qualificava a acusação contra o ex-parlamentar e ainda  classificava o crime e trazia o rol de testemunhas.   Além disso, segundo decisão dos Desembargadores Federais, os fatos imputados estão lastreados em elementos probatórios mínimos, suficientes para o regular desenvolvimento da ação penal. Os Desembargadores afirmaram que a  conduta de Lino Rossi foi  individualizada e que permitiu o exercício do direito de defesa.