Polícia

Juiz ignora alertas e mantém curador negligente: idosa morre dias após decisão judicial

O resultado dessa omissão institucional foi a morte da curatelada, apenas oito dias depois, no dia 30 de maio, vítima de pneumonia broncoaspirativa

DA REPORTAGEM 03/06/2025
Juiz ignora alertas e mantém curador negligente: idosa morre dias após decisão judicial
O juiz Jorge Iafelice, por sua vez, ignorou os apelos da família, afirmando em sua decisão que não via “elementos de convicção a evidenciar situação de risco para a interditanda” | Arquivo Página 12

A Justiça de Várzea Grande em Mato Grosso acaba de escrever mais um capítulo trágico em sua história. Uma decisão assinada no dia 22 de maio de 2025 pelo juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 3ª Vara de Família e Sucessões, determinou a manutenção da curatela provisória com o advogado Zelito Oliveira Ribeiro, de 57 anos, mesmo após reiterados pedidos dos filhos da idosa L.A.R de 85 anos, inclusive com declarações, e diversas provas de negligência extrema.

O resultado dessa omissão institucional foi a morte da curatelada, apenas oito dias depois, no dia 30 de maio, vítima de pneumonia broncoaspirativa, uma condição diretamente associada a falta de cuidados contínuos de saúde, além da falta de prestação de contas.

A tragédia não foi repentina nem imprevisível.

Desde o ano anterior, os filhos de L.A.R vinham denunciando formalmente o abandono assistencial por parte do curador provisório, seu filho, o advogado Zelito.

Em petições e documentos juntados ao processo, eles relataram falta de enfermeiros, alimentação precária por marmitas sem supervisão, ausência de cuidadoras noturnas e agressões físicas, além da retirada das câmeras de segurança da residência, ocultando a real situação da idosa.

Apesar da gravidade das denúncias e do estado clínico terminal da curatelada — portadora de Alzheimer, com diagnóstico de pneumonia e internações frequentes em UTI — a promotora Hellen Uliam Kurikiem manifestação datada de 8 de maio de 2025, opôs-se à substituição do curador, recomendando a manutenção de Zelito até a realização de uma nova perícia.

O juiz Jorge Iafelice, por sua vez, ignorou os apelos da famíliaafirmando em sua decisão que não via “elementos de convicção a evidenciar situação de risco para a interditanda”.

A decisão interlocutória cita que “saúde fragilizada e escaras de decúbito não decorrem necessariamente de maus cuidados”, e minimizou os alertas feitos pelos filhos, mesmo diante de relatos de que a idosa ficou cinco dias sem qualquer profissional de saúde no local, assistida apenas por um filho com histórico de negligência comprovada. “Minha mãe foi condenada por inércia judicial. Eles sabiam que ela estava morrendo e mesmo assim preferiram aguardar uma perícia. Ela não precisava de laudo; precisava de cuidados que foram negados até o fim”, declarou o jornalista Edson Ribeiro, filho da vítima.

A morte de L.A.R, registrada em 30 de maio de 2025, por pneumonia broncoaspirativa seguida de septicemia, representa o desfecho trágico de um ciclo de omissão judicial e institucional, em afronta direta aos direitos fundamentais da pessoa idosa e aos princípios da dignidade humana (art. 1º, III, e art. 230 da Constituição Federal) e descumprimento do dever de proteção à pessoa idosa previsto no art. 230 da Constituição Federal.

A condução do caso por ambos os agentes públicos agora está sob críticas. A família já estuda representações formais junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A trágica morte da idosa L.A.R  não foi um acidente clínico: foi resultado direto de decisões judiciais negligentes e da recusa em ouvir quem implorava por socorro.