“Gilmar Donizete Fabris e Luiz Marinho de Souza Botelho, em conluio com seus subversivos companheiros, no exercício do múnus público descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos pelo sufrágio universal, desonraram o cargo para o qual vieram a serem eleitos e ao final locupletaram-se da coisa pública em detrimento de seus representados, com completa afronta ao texto da Constituição Republicana que deveriam venerar”. A afirmação foi feita promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa ao propor uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-deputados estaduais Gilmar Fabris e Luiz Marinho pelo recebimento de “mensalinho” na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Os valores arguidos pelo MP contra Gilmar Fabris está o ressarcimento de R$ 600 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,8 milhão.
Contra Marinho, o promotor pede o ressarcimento de R$ 400 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,2 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,2 milhão.
O MP também pede a suspensão dos direitos políticos dos dois pelo período de dez anos. Gilmar e Marinho, segundo o MP, receberam a propina no valor de R$ 50 mil mensais dividido em 12 parcelas, o que equivale R$ 600 mil. As propinas pagas na gestão Silval, eram pagas para manter o apoio dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa.