O Ministério Público Federal acionou judicialmente o prefeito de Santo Antônio de Leverger(35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), por omissão em relação à saúde indígena da região, pois deixou de aplicar cerca de R$ 5 milhões, referentes ao Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB/PI), em prol do atendimento à saúde por quase cinco anos.
A ACP, proposta pelo Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, foi embasada no inquérito civil, instaurado em 2017, com o objetivo de “apurar as irregularidades do Programa de Assistência Indígena (Pnai), no município de Santo Antônio de Leverger”, já que havia indícios de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do IAB/PI no município.
A partir da representação, o MPF solicitou informações à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) que esclareceu que o IAB/PI havia sido extinto em 2012, mas que a utilização dos recursos financeiros remanescentes foi disciplinada por meio de portaria. Para tanto, seria necessária a elaboração de um plano de aplicação pelos municípios que tivessem tais recursos. À época, os valores à disposição do município de Santo Antônio do Leverger eram de R$ 4.122.222,04. Atualmente, já se aproximam dos R$ 5 milhões.
A Sesai, por meio de ofício, também informou que o município de Santo Antônio de Leverger havia apresentado, em 2016, um plano de aplicação dos recursos, mas que fora revogado no ano seguinte pela própria Secretaria Especial. Com isso, o município deveria elaborar um novo plano seguindo o rito previsto na Portaria 2.012, de 14 de setembro de 2012. O documento, então, passaria pela aprovação da Sesai para ser colocado em prática.
Em dezembro de 2017, o MPF passou a requerer informações junto ao município de Santo Antônio do Leverger sobre a elaboração do novo plano de aplicação dos recursos remanescentes. Durante a tramitação do inquérito, o MPF ressalta que por diversas vezes o prefeito Valdir Filho não respondeu aos ofícios enviados, não cumpriu os prazos concedidos, criou obstáculos inexistentes e provocou demora injustificada para a análise e elaboração do plano de aplicação dos recursos remanescentes do IAB/PI.
No texto da proposição da Ação Civil Pública, o procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, Ricardo Pael, enfatiza que o recurso financeiro está parado desde 2012, depositado em uma conta bancária, à disposição da administração municipal, mas sem serem aplicados. Trata-se de “(...) culpa exclusiva, ao menos nos últimos 5 anos, do requerido, cuja deliberada omissão é ainda mais chocante ao se cotejar com a notória precariedade do serviço de atendimento à saúde dos indígenas da região”. Valdir Filho está à frente da administração do município desde o fim de 2015, quando o então prefeito foi cassado e ele, sendo o vice-prefeito, assumiu o cargo. Depois disso, foi eleito para a gestão de 2017 a 2020.
Para Pael, o caso em tela não pode ser avaliado como liberdade de decisão administrativa por parte do gestor. “Na verdade, como se sabe, ao administrador público não basta não fazer o errado, ele deve fazer o certo! (...) Com efeito, ao deixar de aplicar valores destinados ao atendimento à saúde indígena, o requerido praticou conduta equivalente ao desvio dos recursos, posto que a finalidade pretendida pela norma não foi alcançada”.
O procurador ressaltou ainda que, mesmo no cenário de pandemia vivido, o gestor municipal não se sensibilizou e não procurou atender a população indígena de seu município, enquanto secretarias de saúde, unidades hospitalares e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) buscam, junto ao Ministério Público e ao Judiciário, recursos disponíveis para enfrentar a grave crise da covid-19. “Não há a menor dúvida de que a aplicação desses recursos poderia melhorar a qualidade do atendimento à saúde dos povos indígenas, melhorando sua qualidade de vida e, neste momento crítico, evitando muitas mortes”, concluiu.
Entre os pedidos feitos na ACP, o MPF requereu à Justiça Federal a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que seja apresentado o extrato dos últimos 12 meses da conta corrente em que os valores estão depositados e, caso não se comprovando a existência de saldo remanescente do IAB/PI, seja determinada a indisponibilidade dos bens do prefeito Valdir Filho.
Também foi solicitada a condenação do prefeito ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à comunidade indígena Boe (Bororo) do Município de Santo Antônio de Leverger, em valor arbitrado pelo juízo, mas não inferior a R$ 1 milhão. O valor da causa foi atribuído em R$ 5 milhões.