A 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município, requerendo que cesse imediatamente qualquer tratamento prejudicial aos profissionais de enfermagem que atuem nas equipes de atenção básica.
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes pede que seja pago a eles os valores integrais de seus “prêmios saúde”, da mesma forma que é feito com os servidores comissionados de gestão e demais integrantes das equipes multiprofissionais das mesmas unidades de saúde.
Na ACP, o Ministério Público solicita a aplicação, aos profissionais da enfermagem, dos mesmos critérios e regras aplicados às outras categorias profissionais das mesmas equipes de atendimento da unidade básica e dos servidores comissionados da gestão para realizar quaisquer descontos no pagamento do adicional “prêmio saúde”.
Alexandre Guedes reivindica ainda que essas providências perdurem até que o Município de Cuiabá sancione leis específicas similares para as categorias de servidores da saúde, assegurando tratamento paritário e isonômico às diferentes carreiras do Sistema Único de Saúde (SUS) submetidas à gestão local.
O promotor de Justiça pleiteia também que, em caso de inadimplemento das providências ordenadas de tutela de urgência deferida pela Justiça, o Município seja proibido de realizar qualquer tipo de propaganda institucional ou de realizar despesas para este fim. No julgamento do mérito, o MPMT requer a confirmação dos pedidos em caráter liminar e a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil para caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Funamp).
O caso – A 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar a discriminação contra a categoria da enfermagem que atua nas unidades de saúde de atenção básica do Município de Cuiabá, após denúncia encaminhada pelos profissionais que atuam nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) da capital.
Isso porque no ano de 2017 a Prefeitura estabeleceu uma série de requisitos, mediante o cumprimento de metas, para que esses profissionais pudessem receber o valor integral ou parcial de seus incentivos (prêmio saúde), que constitui parte variável da remuneração. “As metas exigidas, na forma como a lei municipal previa (e ainda prevê) se referem a metas globais de saúde da área de referência da unidade de saúde que não podem ser medidas ou cobradas unicamente da categoria da enfermagem, na medida em que as mesmas dependem da atuação de outros profissionais da equipe, como os médicos ou dentistas”, argumentou.
Conforme o promotor de Justiça, essa situação ocorreu no ano de 2017 e até hoje “não foram propostas e nem entraram em vigor outras normas similares para as demais categorias profissionais que atuam na equipe multidisciplinar, como médicos e dentistas”. Ou seja, as metas são cobradas somente de uma categoria, o que demonstra discriminação. “Anote-se que o problema não está em se cobrar metas de equipes de saúde para que recebam incentivos pecuniários em seus salários; está em se cobrar isso de apenas um dos componentes de uma equação complexa, em que o resultado final depende de todos os saberes envolvidos”, reforçou Alexandre Guedes.