Política

Após decisão de Celso de Mello, conselho do MP retira de pauta dois processos sobre Dallagnol

Processos foram apresentados por Renan Calheiros e Kátia Abreu. Advogados do procurador da força-tarefa da Lava Jato argumentaram ao STF que não foi assegurado amplo direito de defesa

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM G1 18/08/2020

Cumprindo uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) retirou da pauta de votações desta terça-feira (18) dois processos aos quais responde o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Celso de Mello decidiu na noite desta segunda (17) suspender a tramitação de dois procedimentos, que poderiam afastar Dallagnol da força-tarefa.

Ao pedir a retirada dos processos da pauta, o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior alertou para a possibilidade de prescrição.

"Quero registrar [a eventual prescrição] que não se dará por responsabilidade do conselho", afirmou.

Os processos

Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando as eleições para a Presidência do Senado.

O outro processo, um pedido de remoção, apresentado pela senadora Kátia Abreu (Progressistas-TO). A parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu palestras remuneradas.

Um terceiro processo sobre Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato, no entanto, continua na pauta do CNMP e pode ser analisado ainda nesta terça-feira.

Trata-se de um procedimento apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que questionou a conduta dos procuradores durante a entrevista coletiva que apresentou a denúncia contra o ex-presidente no âmbito da operação, em 2016.

A decisão de Celso de Mello

A decisão de Celso de Mello atendeu a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol.

Os advogados afirmaram ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no CNMP, entre os quais o fato de, segundo eles, não ter sido assegurado o amplo direito de defesa.

Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.

Pena de advertência

Também nesta segunda, o ministro Luiz Fux decidiu que o conselho nãoo pode considerar, na análise de novos processos contra o procurador, uma pena de advertência imposta a Dallagnol em 2019 com o intuito de agravar a situação disciplinar do coordenador da força-tarefa da Lava Jato.

Isso porque, pelas regras do conselho, o histórico de um procurador é levado em consideração para definir punições.

Em relação a este procedimento, a defesa de Dallagnol afirma que o prazo de aplicação de punição já se esgotou e que a sanção de advertência fere a Constituição, porque violaria a liberdade de expressão.

No entendimento de Fux, o fato de outros processos estarem próximos do julgamento justificam a concessão da decisão liminar (provisória), para evitar uma situação irreversível.

"A iminência do julgamento de outros feitos disciplinares, nos quais eventuais condenações poderão vir a ser agravadas pela vigência da penalidade objeto a presente ação, revela a existência de periculum in mora, apto a ensejar a concessão de tutela provisória de urgência na espécie, na medida em que eventual aplicação de penalidade indevidamente agravada poderá gerar situação impassível de reversão ao status quo ante".