Política

Pena de morte: por que a Deputada Janaína Riva é a favor dessa prática e que atenta contra a dignidade da pessoa e é ‘rechaçada’ pela igreja católica

A decisão da igreja é um paradoxo do que foi defendido pela Deputada Estadual de Mato Grosso, Janaína Riva, MDB

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA 13/01/2024
Pena de morte: por que a Deputada Janaína Riva é a favor dessa prática e que atenta contra a dignidade da pessoa e é ‘rechaçada’ pela igreja católica
A opinião da parlamentar mato-grossense é claramente contrário do que a Igreja ensina | Divulgação

É certo que a Igreja Católica em épocas de antanho condenou pessoas à morte. E não foi só na época medieval, com as famosas perseguições do Tribunal da Santa Inquisição, criado no século 13 - que condenava aqueles que não professassem a fé católica ou representassem ameaça às doutrinas.

No século 14 também houve execuções pelo tribunal eclesiástico que fez milhares de vítimas como na Alemanha – em que houve 25 mil execuções.

Mas, recentemente, em decisão histórica, o papa Francisco declarou que a pena de morte é inadmissível quaisquer que sejam as circunstâncias.

A medida foi histórica tanto pelo teor quanto pelo formato.

Pelo teor, porque até então o Vaticano sempre procurou não interferir nessa espinhosa questão, entendendo que a decisão de adotá-la cabia aos governos dos países.

Pelo formato, porque não foi uma simples declaração, mas uma alteração no catecismo da igreja católica o compêndio que reúne a exposição da fé e da doutrina do catolicismo.

Ou seja, a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa, e se empenha com determinação por sua abolição em todo o mundo.

A decisão da igreja é um paradoxo do que foi defendido pela Deputada Estadual de Mato Grosso, Janaína Riva, MDB, que na – semana passada – disse ser a favor da pena de morte no Brasil contra os criminosos.

A opinião da parlamentar mato-grossense é claramente contrário do que a Igreja ensina. Ela diz que a dignidade da pessoa não é perdida nem depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além do que, não existe atualmente essa possibilidade no Brasil.

O artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, da Constitucional Federal é enfático ao dizer que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada.

E a parlamentar mato-grossense que está em seu terceiro mandato deveria saber disso.

A não adoção da pena de morte, que está no artigo 5º, é considerado cláusula pétrea.

No Brasil, existe a previsão da aplicação da pena de morte apenas no Código Penal Militar, mas apenas em alguns casos de crimes de guerra.

Portanto, essa pena é desconhecida da maioria da população e inaplicável em situação de paz e qualquer mudança no texto dependeria da convocação de uma Assembleia Constituinte que elaborasse uma nova Carta, algo tido como bastante improvável por especialistas.

Nos países em que a pena de morte é aplicada, ela é feita de maneira desigual e arbitrária contra pessoas inocentes principalmente nas disparidades raciais, como no Estados Unidos e o seu uso está sendo diminuído consideravelmente nos últimos anos.