Política

Supersalários de procuradores e promotores do MP de Mato Grosso é o 4º maior do país e ultrapassa R$ 82 mil mensais

Os supersalários em Mato Grosso chega a R$ 82.420,38 mil brutos e R$ 63.351,36 mil líquidos(valores referentes ao mês de setembro de 2023)

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM ESTADÃO 15/01/2024
Supersalários de procuradores e promotores do MP de Mato Grosso é o 4º maior do país e ultrapassa R$ 82 mil mensais
No levantamento feito pelo jornal paulista, mostra que 47,3% dos procuradores estaduais em todo o País recebem acima do teto constitucional | Arquivo Página 12

Cerca de 75% dos procuradores e promotores dos quadros do Ministério Público de Mato Grosso recebem supersalários, bem acima do teto constitucional do funcionalismo público, que é R$ 41,6 mil.

Os supersalários em Mato Grosso chega a R$ 82.420,38 mil brutos e R$ 63.351,36 mil líquidos(valores referentes ao mês de setembro de 2023).

Os dados foram divulgados pelo Jornal Paulista O Estado de S. Paulo.

No levantamento feito pelo jornal paulista, mostra que 47,3% dos procuradores estaduais em todo o País recebem acima do teto constitucional.

Segundo o jornal, em oito estados ao menos 75% dos procuradores lotados nos Ministérios Públicos estaduais recebiam acima do limite constitucional, como é caso de Mato Grosso.

De acordo com o jornal, o recebimento de valores acima do permitido se dá com bonificações e outros tipos de gratificação que elevam o valor final recebido por esses funcionários públicos.

Segundo o Estadão, o valor dos salários dos promotores que mais recebem chega a até R$ 200 mil.

O jornal não considerou o salário de fim ou de início de ano, já que as bonificações são ainda maiores, como gratificações natalinas.

O teto de salários do funcionalismo é dado pelo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal. Os valores foram aumentados pela última vez no final de 2022, com a aprovação pelo Congresso Nacional. Pela regra aprovada, o teto atual é de R$ 41,6 mil. A partir de fevereiro será de R$ 44 mil.

Os valores dos salários de procuradores, assim como de outras categorias dentro do Poder Judiciário, são elevados acima do teto com o pagamento de verbas indenizatórias. Há indenizações, por exemplo, para procuradores que acumulam funções. Os funcionários públicos também recebem além do salário auxílios específicos, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche.

Ainda de acordo com o Estadão, com os penduricalhos, 5,3 mil procuradores estaduais ganham mais do que R$ 41,6 mil. Os salários de todos os procuradores e promotores estaduais representaram um gasto público de R$ 696,8 milhões em 2023. Anualmente, a cifra chegaria a R$ R$ 8,3 bilhões.

Ao Estadão, os MPs afirmaram que as remunerações de seus procuradores estão dentro do que estipula a lei.

De acordo com o levantamento do jornal, o MP que paga os maiores valores aos seus procuradores é o de Santa Catarina. Dos 509 integrantes, 499 receberam acima do teto em outubro. A remuneração média foi de R$ 106,6 mil bruto (antes dos descontos).

Só o procurador César Augusto Grubba, chefe do gabinete da 3ª Procuradoria Cível do MP de Santa Catarina, recebeu R$ 204,2 mil (R$ 178 mil líquido). Desse total, R$ 146,7 mil se referem a verbas indenizatórias, de acordo com a folha de pagamento da Promotoria. O Estadão enviou pedido de esclarecimentos ao e-mail de Grubba, mas ele não se manifestou.

Em seguida no ranking estão os procuradores do Rio de Janeiro (MPRJ) e de Rondônia (MPRO), que receberam, respectivamente, em média R$ 93,3 mil (R$ 72,1 mil líquidos) e R$ 86,3 mil (R$ 60,8 mil líquidos) naquele mês.

No total, os Ministérios Públicos de 20 Estados pagaram salários líquidos que ultrapassam o teto constitucional a 20% ou mais dos procuradores. As exceções são Piauí (MPPI), Rio Grande do Sul (MPRS), Paraíba (MPPB), Distrito Federal (MPDFT), Tocantins (MPTO), Amapá (MPAP) e Pará (MPPA).

Em resposta ao jornal, o MP de Santa Catarina afirma que as remunerações “segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional – exceto as verbas indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”.

Limite para supersalários

O Congresso Nacional mantém em tramitação o projeto de lei que busca limitar os supersalários. A Câmara aprovou o PL em 2021 e retomou o texto para o Senado, a Casa que iniciou a discussão sobre o tema.

No entanto, o texto ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2021 até novembro de 2023. Agora, um novo relator foi indicado, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), para avaliar as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados na proposta. Ainda não há data prevista para a apresentação do parecer e votação na comissão.

No formato atual do PL, haverá um limite de 30 tipos de pagamentos a serem considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. O limite seria aplicado para a remuneração de servidores civis, militares, magistrados e detentores de mandatos.

MPs dizem que indenizações são constitucionais

O Estadão procurou os Ministérios Públicos em que a taxa de membros que recebem acima do teto é maior que 20%. Os MPs de Goiás, Ceará, Acre, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Rio de Janeiro responderam de forma semelhante. Alegam que os subsídios são limitados ao teto do funcionalismo público, com exceção das verbas indenizatórias, que são autorizadas pela Constituição Federal.

“A remuneração recebida pelos membros do Ministério Público de Santa Catarina segue o ordenamento jurídico vigente, com o subsídio observando o limite imposto pelo teto constitucional – exceto as verbas indenizatórias autorizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, disse a promotoria catarinense.

“A remuneração dos membros do MPRJ observa as disposições da Constituição Federal, LCE 106/03 e Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio dos membros do Ministério Público”, assegurou o MP fluminense.

“O MPRO informa que efetua o pagamento de todos os seus integrantes, membros e servidores, com absoluta observância das regras constitucionais, legais e resoluções do CNMP referentes ao teto remuneratório, que autorizam o pagamento de verbas de natureza indenizatória previstas em lei, conforme a Constituição Federal, artigo 37,§ 11,” disse o de Rondônia.

Não houve resposta dos Ministérios Públicos de Roraima, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, São Paulo, Amazonas e Bahia. O procurador Grubba também não se manifestou.