Política

Justiça barra tentativa de censura de cuidadora denunciada por negligência e diploma falso em ação contra o Página 12

Juíza cita decisões do STF e confirma que reportagens têm base factual e interesse público

DA REPORTAGEM 26/06/2025
Justiça barra tentativa de censura de cuidadora denunciada por negligência e diploma falso em ação contra o Página 12
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A tentativa da cuidadora Celma Batista Araújo, acusada de negligência e uso de diploma irregular, de censurar reportagens publicadas pelo Página 12 foi rechaçada pela Justiça.

Na decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Várzea Grande, a juíza Viviane Brito Rebello negou o pedido liminar que pretendia remover conteúdos jornalísticos que denunciam a morte de uma idosa de 85 anos vítima de broncoaspiração, após ser alimentada com café e marmitas compradas em bares.

Segundo o processo, Celma não apresentou qualquer comprovação concreta de que as reportagens fossem inverídicas, limitando-se a alegar suposto constrangimento pessoal.

A magistrada foi categórica ao afirmar que a remoção liminar da notícia configuraria censura prévia, prática expressamente proibida pela Constituição Federal e consolidada em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A matéria jornalística não transborda os limites da liberdade de imprensa e de expressão, pois decorre da divulgação de informações repassadas pela Polícia Judiciária Civil, com aparente animus narrandi”, registrou a decisão.

Diploma sob suspeita e investigação criminal

O caso ganhou repercussão após o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso confirmar, por ofício oficial, que o diploma apresentado por Celma foi emitido por uma instituição sem qualquer autorização legal para funcionar.

A suposta “formação” foi fornecida pelo chamado Sistema Nacional de Ensino, com sede em Goiás, entidade que, segundo o próprio Conselho, não tem cadastro, registro ou validade reconhecida no Estado.

Diante das denúncias, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual investigam possíveis crimes de falsidade documental, estelionato e exercício ilegal da profissão, em paralelo ao processo indenizatório movido pela cuidadora.

Liberdade de imprensa prevalence

Na decisão que negou a censura, a juíza ainda destacou que eventual reparação por danos morais deve ser discutida ao longo do processo, mas que a supressão prévia de conteúdo fere a garantia constitucional de acesso à informação.

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que o direito de resposta é a medida cabível em caso de eventual abuso, jamais a retirada imediata de reportagens de interesse público.

Com isso, as matérias seguem publicadas e poderão ser utilizadas como documentos no inquérito policial e na apuração do Conselho Estadual de Educação e da Vigilância Sanitária.

O que diz o Página 12

O Página 12 reafirma seu compromisso com o jornalismo independente e a apuração rigorosa dos fatos. A cobertura seguirá acompanhando cada etapa do processo criminal e civil, assim como outras denúncias envolvendo diplomas irregulares que colocam em risco pacientes em situação de vulnerabilidade.

Até o fechamento desta reportagem, a defesa da cuidadora não havia apresentado manifestação.