Política

TJ barra recurso ao STF, impõe derrota a Cattani e mantém condenação por vídeo considerado homofóbico

Deputado bolsonarista terá de pagar R$ 20 mil à Associação MT Queer após Justiça concluir que imunidade parlamentar não protege discurso discriminatório

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM TJ-MT 22/07/2026
TJ barra recurso ao STF, impõe derrota a Cattani e mantém condenação por vídeo considerado homofóbico
A decisão reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para manifestações consideradas discriminatórias ou de intolerância contra grupos sociais | Arquivo Página 12

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) sofreu mais uma derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação que obriga o parlamentar a pagar R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer e ainda impediu que o caso seguisse, neste momento, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para manifestações consideradas discriminatórias ou de intolerância contra grupos sociais.

A condenação teve origem em um vídeo publicado por Cattani nas redes sociais, em novembro de 2023, no qual o deputado fez declarações sobre um trabalho audiovisual produzido pela entidade. Segundo a associação, o parlamentar divulgou informações falsas, incluindo a acusação de uso de dinheiro público, fato negado pela instituição.

Embora tenha sido absolvido em primeira instância com base na imunidade parlamentar, o entendimento foi completamente revertido pelo TJMT. Para a Corte, as declarações extrapolaram os limites da atividade parlamentar e não possuíam relação direta com o exercício do mandato.

Ao tentar reverter a condenação, Cattani sustentou que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela prerrogativa constitucional de fiscalização do Poder Público. Os argumentos, porém, foram rejeitados.

A vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, concluiu que os recursos não preenchiam os requisitos legais para serem encaminhados ao STJ e ao STF. Segundo ela, a defesa pretendia rediscutir provas já analisadas pelo Tribunal, providência que não é admitida em recursos especial e extraordinário.

Em decisão anterior, a desembargadora Serly Marcondes também foi categórica ao afirmar que a imunidade parlamentar "não constitui salvo-conduto para a propagação de discursos estigmatizantes ou de intolerância".

A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado pelo deputado demonstrava apenas "puro inconformismo" com a condenação já imposta pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMT.

Para o colegiado, embora parlamentares possuam prerrogativas constitucionais para exercer a fiscalização e manifestar opiniões políticas, essas garantias não alcançam declarações desvinculadas do mandato e que possam caracterizar preconceito ou discriminação.

Com a nova decisão, permanece íntegra a condenação de Cattani ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em favor da Associação Cultural MT Queer.

A defesa do deputado ainda poderá interpor agravo para tentar provocar a análise do caso pelas Cortes Superiores, mas, até o momento, o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso permanece integralmente favorável à entidade.