Cotidiano
DIREITO DE RESPOSTA

Direito de Resposta
Em respeito à verdade, à ética médica e à honra das profissionais envolvidas na publicação “Veja Documentos: Netas-médicas assinam documentos clínicos para blindar tio curador e afrontam Código de Ética Médica” publicado no dia 03/06/25, na qual eu e minha prima Heloisa M. Ribeiro Braga fomos injustamente e brutalmente acusadas, eu, Jéssyca C. Ribeiro Pereira, venho a público exercer meu legítimo direito de resposta em razão de falsas acusações, calúnias, difamações e uso indevido de imagem perpetrados por Pedro Antonio Ribeiro, Ivan Antonio Ribeiro e Edson Antonio Ribeiro, nossos tios, que de maneira infundada e motivados por ego, vingança e interesses pessoais e patrimoniais, promoveram ataques contra nossa reputação profissional e pessoal. As alegações de que teríamos ferido o Código de Ética Médica ao emitir declaração médica sobre o quadro clínico de nossa avó, L.A.R, são completamente falsas e levianas. A documentação médica emitida por nós é fiel ao estado clínico da paciente, conforme constatado por toda a equipe médica multiprofissional que a acompanhou no hospital, e coerente com os prontuários e laudos médicos existentes no processo judicial de curatela.
Ademais, como membros da família, nossa atuação sempre foi como intermédio entre a família e os médicos responsáveis, logo atuamos como médicas auxiliares da nossa avó, acompanhando as decisões dos médicos responsáveis e a melhor conduta para o bem estar da paciente. Reiteramos que todas as comorbidades relatadas nas declarações foram baseadas em evidências clínicas e respaldadas por avaliações técnicas de diferentes profissionais da saúde. Nada foi feito fora dos preceitos éticos que regem a medicina. Não houve extrapolação de função, conflito de interesse ou qualquer conduta que desabonasse a nossa profissão ou ferisse princípios legais. É lamentável que, por questões familiares internas, dois membros da família optem por usar acusações infundadas como instrumento de retaliação, atentando contra a honra e a dignidade de médicas que sempre atuaram com zelo, responsabilidade e profissionalismo. Pior ainda é o uso indevido de nossas imagens e declarações com o claro intuito de manipular fatos, distorcer a realidade e provocar constrangimento público. Confiamos que a verdade prevalecerá, e tomaremos todas as medidas cabíveis — cíveis, criminais e ético-profissionais — para a devida reparação dos danos morais e profissionais causados, e para que esse tipo de comportamento abusivo não se repita.
Assina, Jéssyca C. Ribeiro Pereira
CRM – MT 16224
Em respeito à verdade dos fatos e à minha honra pessoal e profissional, venho, com base no que garante o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), solicitar a imediata publicação desta resposta, com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão da matéria veiculada no dia 03 de junho de 2025 intitulada "Veja Documentos: Netas-médicas assinam documentos clínicos para blindar tio curador e afrontam Código de Ética Médica” na qual fui injustamente acusada de emitir relatório médico falso em nome da minha avó, o que repudio de forma veemente. A referida publicação é absolutamente leviana, tendenciosa e destituída de compromisso com a apuração dos fatos, uma vez que não fui procurada para prestar esclarecimentos antes da veiculação da matéria, contrariando princípios básicos do jornalismo ético e responsável.
Esclareço que o relatório médico emitido por mim em 2020, de forma técnica e fundamentada, atestava o quadro clínico de saúde da minha avó. Inclusive, este documento foi realizado unicamente com a finalidade de atender a solicitação à época do Sr. Ivan Antônio Ribeiro — meu tio, com quem o diretor deste jornal mantém vínculo familiar direto — com o único propósito de justificar ausência do trabalho, alegando visita à mãe doente na cidade de Cuiabá, sendo ele residente em Brasília. O uso atual deste mesmo relatório para me imputar falsidade e infrações éticas configura um claro desvio de finalidade e tentativa de inversão dos fatos.
Reitero que sempre acompanhei de perto e durante anos, como médica auxiliar, o estado de saúde da minha avó, bem como o uso regular de suas medicações, inclusive orientando a família sobre cuidados necessários. A alegação de que houve falsidade ideológica é absurda e desprovida de qualquer base técnica ou jurídica.
O jornal, ao omitir o contexto real, se presta a interesses particulares, já que seu proprietário é parte interessada em antiga disputa judicial pela curatela da minha avó, processo em que foi derrotado após avaliação do Judiciário, Ministério Público, Assistência Social e demais órgãos competentes — todos concluíram pela inexistência de qualquer indício de negligência ou maus tratos por parte do curador judicial fixado. A tentativa de agora, após o falecimento da minha avó, de me imputar responsabilidade por fatos inexistentes soa como ato de vingança e retaliação, em razão da frustração judicial do denunciante e seus aliados.
Quanto à suposta denúncia no CRM-MT, mencionada de forma sensacionalista na matéria, informo que se de fato existente, será enfrentada com a serenidade, responsabilidade e os documentos cabíveis, nos termos do Código de Ética Médica e demais normativas, como é dever de qualquer profissional ético. Sou médica formada há 8 anos, nunca respondi a processo ético ou disciplinar, possuo ficha profissional e criminal limpas, e conduzo minha atividade com base na ética, responsabilidade e humanidade. A tentativa de destruir minha reputação com acusações infundadas não irá prevalecer.
Ressalto que as afirmações veiculadas mancham de forma criminosa, imoral e antiética a minha imagem pessoal e profissional. A publicação desta resposta, em igualdade de espaço e destaque, é não apenas um direito, mas um dever deste veículo para com a verdade e seus leitores.
Atenciosamente
Heloisa M. Ribeiro Braga
Médica
CRM SP 234.466
05 de junho de 2025.