Política
TERREMOTO NA ALMT: Advogado Valdenir Rodrigues Benedito é exonerado por fraude em concurso de 1995 após quase 30 anos no cargo
Decisão da Justiça, divulgada na manhã desta quarta, anula nomeação, estabilidade e promoções; salário era de R$ 19,8 mil
A manhã começou agitada nos bastidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). A Justiça de Mato Grosso determinou a exoneração do advogado Valdenir Rodrigues Benedito por fraude relacionada ao concurso público nº 001/1995.
A sentença, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, declara nulos todos os atos que sustentaram a permanência do servidor por quase três décadas no quadro efetivo do Legislativo estadual — incluindo efetivação, estabilidade e reenquadramentos. O desligamento ocorrerá após o trânsito em julgado.
A investigação do Ministério Público, confirmada na decisão, revelou um roteiro de inconsistências: O nome não aparece na lista oficial de aprovados publicada no Diário Oficial em 1995; A ficha que indicaria a 9ª colocação não existe nos arquivos da UFMT, banca do concurso; Mesmo “efetivo” desde 1998, ele continuou ocupando cargos comissionados e recolhendo INSS (RGPS), algo incompatível com vínculo estatutário; A vantagem por tempo de serviço, típica de efetivo, só passou a ser paga em 2006; Relatório técnico da própria Procuradoria da ALMT apontou falhas cronológicas, numeração suspeita de documentos, ausência de publicações oficiais e vícios no termo de posse.
Para o juiz, os elementos indicam fraude documental e violação direta ao artigo 37 da Constituição.
Valdenir entrou na ALMT em 1995 como assessor especial comissionado. Em 1998, foi nomeado “em caráter efetivo” alegando aprovação no concurso da UFMT — fato que não se sustenta nos registros oficiais. Depois, ainda recebeu estabilidade (2001) e reenquadramento para nível superior (2003), agora anulados por derivarem de um vício considerado insanável.
A defesa alegou prescrição. O magistrado afastou a tese com base em entendimento do STJ: quando há lesão permanente à ordem constitucional, não há prescrição a proteger o ato.
Com a decisão: Caem a efetivação, a estabilidade e as promoções; A ALMT terá de cumprir a exoneração após o trânsito em julgado; Todos os atos funcionais derivados da investidura irregular perdem validade.
Em resumo: a Justiça concluiu que a presença do advogado nos quadros efetivos da ALMT por quase 30 anos nasceu de um procedimento sem lastro no concurso público, sustentado por documentos inconsistentes e atos administrativos sem publicação válida.