A delação do advogado Micael Heber Mateus e o relatório da quebra do sigilo telefônico dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, feito pela Polícia Federal, corroboram nos novos elementos probatórios que justificariam a continuidade do afastamento de José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim, Waldir Teis e Sérgio Ricardo.
A afirmação foi feita pelo Procurador da República Luciano Mariz Maia(foto) que requereu ao ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção do afastamento dos cinco conselheiros. ”Os novos documentos trazidos à baila reforçam a hipótese criminal ao corroborarem parte das declarações de Pedro Nadaf e Silval Barbosa”, disse o Procurador. A medida de afastá-los foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Luiz Fux, no âmbito da Operação Malebolge, inquérito nº 4.596, em 2017.
Era o dia 14 de Setembro de 2017, uma sexta feira. Agentes da Polícia Federal – a mando de Fux – invadiram o prédio do Tribunal de Contas em Cuiabá e as residências dos conselheiros em busca de provas e com ordem do ministro que, no epiteto, afastá-los de suas atribuições de conselheiros, considerado um dos mais importantes cargos público que se possa conseguir e sem concurso público, recebendo um supersalário de R$ 35.462,22. Os cincos foram acusados, na época, de fazerem extorsão de R$ 53 milhões contra o ex-governador Silval Barbosa (MDB).
As acusações foram feitas tanto pro Silval quanto pelo ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf. Entre as provas que sustentariam esse depoimento estariam notas promissórias assinada pelo ex-governador e entregues aos conselheiros afastados do órgão de contas José Carlos Novelli e que tinha a anuência do ex-presidente do colegiado, o conselheiro Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto.
O Procurador da República afirmou que tantos os argumentos apresentados pelo MPF quanto os apresentados pelos conselheiros serão analisados pelo STJ, através dos chamados Embargos. Quanto as novas provas, Mariz afirma que os novos elementos reafirma a tese do MPF quanto aos crimes cometidos pelos conselheiros, “eles(provas) indicam a persistência dos motivos que justificam o afastamento determinado pelo ministro Luiz Fux contra os conselheiros”, afirmou o Procurador da República.