A justiça brasileira negou mais uma vez a pretensão dos conselheiros afastados por corrupção de voltar analisar contas no ‘seio’ do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em uma petição esdrúxula o conselheiro afastado Valter Albano pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que trancasse a ação penal contra ele em tramite no Superior Tribunal de Justiça(STJ).
A petição caiu na égide da ministra Carmem Lúcia que negou tal pretensão e o manteve afastado da função. Valter Albano, Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli e Waldir Teis foram afastados em setembro de 2017 por ordem do ministro Luiz Fux por corrupção. Eles exigiram, segundo o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, o valor de R$ 53 milhões para aprovar suas contas. Na decisão feita no último dia 14, a ministra diz que não há razão para concessão da liminar de Habeas Corpus pedido pela defesa de Valter Albano.
Segundo ela, não assiste fundamento jurídico da defesa do conselheiro afastado, pois os elementos jurídicos obtidos na investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal somente chegaram ao Superior Tribunal de Justiça há pouco mais de quatro meses e está seguindo seu rito normal no STJ, afirma a ministra. “O acolhimento das alegações dos impetrantes de que não haveria justa causa para o prosseguimento das investigações demandara reexame dos fatos e provas constantes do inquérito instalado contra o paciente, o que não é cabível em via de Habeas Corpus”, disse a ministra em sua decisão que negou o Habeas Corpus.