Política

Senado recua de pontos que restringiam fiscalização de campanhas e aprova fundo eleitoral sem valor definido

17/09/2019

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) um projeto que viabiliza recursos para as campanhas eleitorais municipais em 2020. O valor do fundo eleitoral para o financiamento, contudo, ainda terá de ser definido na lei orçamentária, que será votada no fim deste ano.

O texto foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem contagem de votos. Alguns senadores manifestaram voto contrário ao texto.

De acordo com a redação aprovada, o valor do fundo poderá ser menor, igual ou superior ao R$ 1,7 bilhão do fundo eleitoral das eleições de 2018.

Durante a sessão desta terça, senadores afirmaram que há um “compromisso” para que o valor do fundo eleitoral de 2020 seja o mesmo de 2018.

Por acordo, os senadores retiraram pontos polêmicos da proposta aprovada pela Câmara, que poderiam, segundo especialistas, dificultar a fiscalização de campanhas eleitorais.

Como houve alterações, o texto volta para a Câmara, onde a proposta teve origem. Os deputados poderão ignorar a alteração feita pelo Senado e resgatar todos os pontos controversos do texto, aprovando a redação anterior e encaminhando o texto à sanção presidencial.

Em meio à discussão da proposta, alguns senadores iniciaram um movimento para derrubar o projeto.

Eles diziam que seria melhor rejeitar o texto a fim de evitar que os deputados resgatem os pontos que podem reduzir a transparência do processo eleitoral.

No entanto, o acordo firmado durante reunião de líderes prevaleceu, e a proposta foi aprovada.

O projeto ajusta a redação da legislação eleitoral no ponto que trata do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, o chamado fundo eleitoral, criado em 2017, com recursos de emendas parlamentares de bancadas estaduais.

O texto aprovado retira a exigência de um percentual mínimo de 30% de emendas, previsto atualmente em lei.

De acordo com a redação proposta, o fundo será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:

  • ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
  • ao percentual a ser estabelecido na lei orçamentária anual para emendas das bancadas estaduais no Congresso, de caráter impositivo.

Relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) explicou a alteração que o projeto estabelecerá, se sancionado, no fundo eleitoral.

De acordo com o relator, na lei de 2017, o fundo eleitoral para 2018 foi composto de:

  • recursos que as emissoras de TV e rádio tinham de incentivos por conta da propaganda gratuita em período que não era eleitoral;
  • 30% das emendas de bancada estaduais.

Com essa composição, chegou-se a um valor de R$ 1,7 bilhão para a eleição de 2018.

“Com essa legislação atual, não poderia funcionar para a eleição de 2020, porque é outra lei orçamentária e outra equação. E, mesmo se pudesse, nós tiramos os 30% porque aumentaria consideravelmente o valor do fundo eleitoral, tendo em vista que as emendas de bancada, por serem impositivas, vão ser bem maiores”, afirmou Weverton Rocha.

Recursos de emendas parlamentares de bancadas estaduais geralmente são destinado para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, entre outras.

Histórico

Inicialmente, o projeto, que tem origem na Câmara, alterava somente regras para a remuneração de funcionários de partidos políticos. Mas os deputados transformaram o texto em uma minirreforma eleitoral e encaminharam a proposta para o Senado.

De acordo com especialistas e entidades, o texto enviado pela Câmara reduzia a transparência e dificultava a fiscalização de eventuais irregularidades em campanhas eleitorais.

Segundo especialistas, havia trechos que dificultariam a fiscalização – por parte dos tribunais eleitorais – de eventuais irregularidades em campanhas.

Entre esses trechos, estavam:

  • prorrogação de prazos para a prestação de contas;
  • possibilidade de utilização de quaisquer sistemas de contabilidade disponíveis no mercado;
  • mais tempo para a correção de informações apresentadas à Justiça Eleitoral.

O texto aprovado pelos deputados também permitia a utilização do Fundo Partidário – composto por dotações orçamentárias da União (recursos públicos), multas, penalidades e doações – para o pagamento de multas eleitorais, para a compra ou locação de bens móveis ou imóveis e para o custeio de impulsionamento de publicações em redes sociais.

A proposta, que foi desidratada no Senado, também permitia que o fundo partidário – dinheiro público repassado mensalmente às legendas para o financiamento de suas atividades – fosse usado para pagar advogados e contadores em processos relacionados aos partidos ou aos candidatos.

Pelo texto da Câmara, essas despesas não seriam contabilizadas para o teto de gastos da campanha. Além disso, doações de pessoas físicas para despesas com advogados ou contadores também poderiam ultrapassar o limite hoje imposto pela lei – um doador pode contribuir com até 10% da renda do ano anterior.

Especialistas dizem que essa flexibilização abriria margem para corrupção e prática de caixa dois.

Flexibilização das regras

O projeto aumentava os prazos para entregar as prestações de contas, tanto do fundo partidário quanto do fundo eleitoral.

Em relação ao fundo partidário, a data limite passaria de 30 de abril para 30 de junho. Já o prazo para o fundo eleitoral, que a prestação de contas tem que ser feita 30 dias após o primeiro turno e 20 após o segundo, passaria a ser também dia 30 de junho do ano seguinte à eleição.