Política

Em nota, TRE de Mato Grosso responsabiliza Conselho Tutelar de VG pela suspensão de eleição para conselheiro

06/10/2019
Em nota enviada para a redação do Página 12, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou que seria a responsável pelo cancelamento das eleições gerais para a escolha de conselheiros tutelares em Várzea Grande. A eleição que deveria ter ocorrido neste domingo, 06, foi suspensa por decisão da maioria dos candidatos.   Eles acusaram o TRE pela suposta falta de organização e decidiram suspender a eleição para evitar possíveis fraudes. Eles afirmaram que as urnas foram trocadas e não havia organização e nem fiscalização.   O TRE nega tal afirmativa e diz que a organização e realização da eleição é de competência EXCLUSIVA dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs). O Tribunal diz ainda que O auxílio da Justiça Eleitoral se restringe, APENAS, a preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos candidatos inscritos e das inscrições eleitorais dos eleitores aptos a votar.   O TRE afirma que recebeu do Conselho Tutelar de Várzea Grande a listagem com as inscrições eleitorais e realizou a distribuição desses eleitores em 39 locais de votação. No dia 27 de agosto, o Tribunal encaminhou essa distribuição ao Conselho Tutelar para a devida publicidade.   No dia 2 de setembro, ao realizar o procedimento padrão de revisão, a equipe técnica do TRE detectou inconsistências na listagem. Com base nisso, o Tribunal efetuou as correções necessárias e realizou uma nova distribuição. Tal medida era necessária para garantir a legalidade, segurança e confiabilidade da eleição. Ainda, segundo o TER, no dia 2 de setembro, a nova distribuição com os dados devidamente corrigidos foi enviada, via e-mail, ao Conselho de Várzea Grande. Por questões operacionais que estão sendo analisadas, o Conselho não divulgou a nova distribuição e tomou por base a primeira distribuição, que foi recebida no dia 27 de agosto.                                                                                    Veja a Nota   Conforme estabelecido na Resolução nº 2239/2019, compete ao TRE-MT auxiliar os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDAs) na realização da eleição de seus conselheiros. O auxílio da Justiça Eleitoral se restringe, APENAS, a preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos candidatos inscritos e das inscrições eleitorais dos eleitores aptos a votar. Já a organização e realização da eleição é de competência EXCLUSIVA dos CMDAs. Assim, como compete ao Conselho fornecer a listagem contendo as inscrições eleitorais que serão inseridas nas urnas eletrônicas. Em cumprimento a determinação legal, o TRE-MT realizou a carga de 355 urnas eletrônicas a serem utilizadas nas eleições em 17 municípios de Mato Grosso, que acontece neste domingo (06/10). Até o presente momento, as eleições estão transcorrendo normalmente, com exceção de Várzea Grande, cujo pleito foi cancelado pelo motivo a seguir exposto: O TRE-MT recebeu do Conselho Tutelar de Várzea Grande a listagem com as inscrições eleitorais e realizou a distribuição desses eleitores em 39 locais de votação. No dia 27 de agosto, o Tribunal encaminhou essa distribuição ao Conselho Tutelar para a devida publicidade. No dia 2 de setembro, ao realizar o procedimento padrão de revisão, a equipe técnica do Tribunal detectou inconsistências na listagem. Com base nisso, o Tribunal efetuou as correções necessárias e realizou uma nova distribuição. Tal medida era necessária para garantir a legalidade, segurança e confiabilidade da eleição. Ainda no dia 2 de setembro, a nova distribuição com os dados devidamente corrigidos foi enviada, via e-mail, ao Conselho de Várzea Grande. Por questões operacionais que estão sendo analisadas, o Conselho não divulgou a nova distribuição e tomou por base a primeira distribuição, que foi recebida no dia 27 de agosto. Por fim, o TRE reafirma que o processo para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público, nos termos do artigo 139 da Lei nº 8.069/1990.                                                    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL(TRE-MT)