Política

Ministro do STF suspende ordem para Receita informar dados de servidores que atuam em fiscalização

27/10/2019

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem do Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Receita Federal informasse nome e matrícula de todos os servidores que atuaram em processos de fiscalização envolvendo agentes públicos.

Em agosto, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou o repasse dos dados em um procedimento aberto para averiguar a atuação da Receita no vazamento de dados de autoridades, como o ministro do Supremo Gilmar Mendes.

Em decisão assinada na sexta-feira (25), Alexandre de Moraes atendeu pedido do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) e considerou que a corte de contas, ao pedir informações dos servidores que deveriam ser utilizados em processos disciplinares, extrapolou a competência do TCU, que é fiscalizar a aplicação de recursos da União.

"Em que pese as importantes e imprescindíveis competências constitucionais do TCU, dentre elas não se encontra eventual atividade correicional decorrente de suposto desvio de finalidade de servidores da Receita Federal no exercício da função fiscalizatória", disse o ministro, em decisão de cinco páginas.

Segundo Moraes, não há "indícios suficientes de suposto desvio de recursos públicos específicos do Orçamento da União para a prática de atividade ilícita" que justifiquem o repasse das informações por parte da Receita.

Ao questionar a decisão do TCU, o Sindifisco argumentou que a corte de contas não deve apurar vazamento de informações porque isso representaria "verdadeiro processo disciplinar". O sindicato completou que o vazamento de informações já está em apuração pela Polícia Federal.

O advogado-geral da União, André Mendonça, também opinou ao Supremo contra a obrigação do repasse das informações.

"Ao procurar individualizar servidores que tiveram acesso a atos fiscalizatórios, parece ter conotação correicional ou disciplinar, o que não se coaduna com as competências constitucionais e legais da Corte de Contas. Assim, a tentativa do TCU de obter informações sobre servidores públicos que investigaram ou tiveram acesso à investigação de cunho fiscal não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário", disse Mendonça.