Política

Com 8 votos a 2, STF tem maioria a favor de Receita compartilhar com MP extratos e declarações de IR

28/11/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (28) maioria favorável (8 a 2) ao compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta e não tinha sido concluído até a última atualização desta reportagem. Os ministros decidem quais serão os limites a esse compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigirá autorização judicial.

No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central.

Nesta quinta-feira, a maioria que se formou diz respeito ao compartilhamento de informações detalhadas (extratos bancários e declaração de Imposto de Renda, por exemplo), no caso específico da Receita.

O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações genéricas.

Embora os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.

Desde que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Toffoli foi o único que se manifestou a favor de restrições ao compartilhamento de informações detalhadas.

Ministros que votaram nesta quinta (28)

 

MARCO AURÉLIO MELLO

Marco Aurélio Mello divergiu dos demais ministros entendendo que o compartilhamento de dados da Receita exige autorização judicial.