Política
Se pudéssemos imputar apenas uma característica ao pedido feito pelo governador Mauro Mendes(DEM) e ao Procurador Geral do Estado(PGE) Francisco de Assis da Silva Lopes, para que Carlos Fávaro(PSD) assuma o mandato de senador por Mato Grosso, o que melhor se encaixaria, sem dúvida, seria a segurança jurídica.
Sim, pois esta é a justificativa máxima de todas as leis brasileira.
Na terça feira, 07, o governador Mauro Mendes(DEM) mandou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrar com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que o terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018, Fávaro assumisse interinamente a vaga de senador depois da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos), pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
O pedido é em caráter liminar.
Acontece que na segunda feira, 06, um dia antes, o Diretório Nacional do PSD já havia protocolado a mesma ação com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir, os mesmos elementos e utilizando a mesma peça inicial. A ADPF arguida pelo governador e pelo Procurador geral do Estado, caracterizou um vício processual da litispendência e que pode haver a extinção da ação sem resolução de mérito.
A litispendência é o instituto que evita que causas idênticas sejam analisadas ao mesmo tempo pelo Judiciário. Na ADPF proposta pelo Governo e pela PGE – afirma que - Fávaro assuma a vaga até que se realize a eleição suplementar para o preenchimento da vaga que ocorrerá até junho deste ano. “Houve quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação”, diz trecho da ADPF.
A eleição suplementar para senador de Mato Grosso, deve custar cerca de R$ 9 milhões aos cofres da Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
A ação do Governo de Mato Grosso, por um instante, criou um universo, paralelo, juridicamente instável.
Ora, se duas demandas idênticas tramitem perante o Judiciário e que cheguem a resultados distintos, como poderia haver resultados diferentes? Qual das partes teria razão? Qual juízo faria melhor análise de todas as provas carreadas? Sendo duas sentenças distintas, qual seria a aplicação prática de cada uma delas?
Montesquieu, em O Espírito das Leis, demonstra que, para o sucesso de qualquer governo, seja monárquico, republicano ou despótico, a estabilidade é imperiosa.
Já John Locke estabelece um contrato social em que os homens concordam em se unir em uma sociedade civil, através de um governo, que deve aplicar os poderes que lhes são concedidos jamais em interesse próprio, mas sim da comunidade.
Por isso, a ADPF proposta pelo Governo de Mato Grosso, através da PGE, é ação idêntica do PSD e haverá prováveis decisões conflitantes para a mesma matéria.
PGE-MT
PSD