No jornalismo, na política, na crônica policial ou em qualquer outro ramo, é comum se deparar com procedimentos de profissionais completamente divorciados da ética, bom-senso ou discrição.
Em todo País, inquéritos já foram comprometidos e equívocos irreparáveis já transformaram inocentes em marginais. Um processo judicial patrocinado por advogado pouco afeito ao conhecimento do vernáculo e aos Códigos Civil e Processo Civil e sem medir consequências ou mensurar o tamanho da ‘mancada’ ao tentar buscar na justiça um direito ainda que inexorável ao tempo, é uma tremenda ‘barrigada’, como se diz no meio jornalístico.
Mas, propor uma ação por Danos Morais para impedir a imprensa de divulgar é uma das maiores barbáries da democracia atual. E isso aconteceu em Várzea Grande.
O advogado do vereador Ivan Santos(PRB) acionou o jornal O Mato Grosso para que parasse de publicar o nome do seu cliente, nesse caso o vereador Ivan, em suas edições. E ainda pediu medida liminar.
Ora, a imprensa tem o Direto Constitucional em relatar fatos e cabe a qualquer pessoa que se sinta prejudicada, acionar a justiça por reparações de Danos Morais. Agora, impedir que a imprensa publique e/ou reporte um determinado assunto de interesse coletivo, foi um dos maiores erros do vereador, patrocinado pelo seu advogado.
Há cinco anos, Mato Grosso experimentou um claro exemplo de precipitação, estrelismo e vaidade combinados com abuso de autoridade, mentiras de condenados e sandices envolvendo autoridades.
Como foi o caso dos conselheiros afastados por extorsão e corrupção no Tribunal de Contas(TCE), tendo como um dos líderes Antônio Joaquim, patrocinado por um outro advogado, neste caso, José Antônio Rosa(o Zé Rosa), também condenado. Se não fosse à imprensa, com certeza, os conselheiros ainda iriam continuar delinquir e ‘nhapar’ do erário público.
No caso especifico do vereador de Várzea Grande, esse destrambelhado pedido foi um dos mais estupendos nas últimas décadas e vai entrar para a história do município. A justiça negou impedir a imprensa de trabalhar, através de liminar proposto pelo vereador. A decisão foi feita pela juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen, da Vara Civil de Várzea Grande.
Condicionado a isso, o magistrado viu como “exagero e sem prejuízo moral” o pedido, e outros elementos que traduzem um comportamento estranho ou incomum em um pedido jurídico. Por outro bordo um processo judicial é chamado de sua excelência por dois motivos: primeiro para dar lhe a devida importância, já que constitui instrumento necessário na busca do direito. Um processo mal feito prejudica as partes nelas envolvidas, tumultua a prestação jurisdicional, quando ele for inepta ou não apresentar as próprias condições da ação.
Em segundo lugar: para justamente ironizar a importância que lhe é atribuída, já que é mero instrumento. Como o aborto: frustrou a expectativa de vida. E é exatamente isso que fez o advogado do vereador de Várzea Grande Ivan Santos(PRB) ao propor uma ação de reparação de danos morais com pedido de limar para impedir que o Jornal O Mato Grosso continuasse a publicar seu nome, ferindo assim o Direito a informação e a liberdade de imprensa.