O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, rechaçou o Agravo de Instrumento protocolado pela Prefeitura de Cuiabá, sob Emanuel Pinheiro(MDB) e manteve a quarentena em Cuiabá e Várzea Grande determinado pelo juiz José Luiz Lindote titular da Vara Especializada de Saúde Pública de Mato Grosso.
A decisão do magistrado é de 15 dias tem o objetivo ‘barrar’ o aumento da Pandemia da Covid 19, o Novo Coronavírus nas duas principais cidades do estado e que tem uma população de mais de um milhão de habitantes. Com a decisão do Desembargador, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro(MDB), fica isolado politicamente ao defender que o comércio em Cuiabá fique aberto. A prefeita de Várzea Grande decidiu não recorrer da decisão judicial e manteve a quarentena.
A concessão do lockdown pelo juiz é em caráter liminar e atendeu um pedido do Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública.
Ao negar o Agravo proposta pela Prefeitura de Cuiabá, o Desembargador afirmou que a crise na saúde vivida pela sociedade é de extrema seriedade. “Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas, exatamente volto a dizer, não pela sua essência, mas pela sua falta de efetividade prática, real e objetiva”, disse Rui Ramos.
Para o magistrado a determinação da quarentena por 15(quinze) dias tem o objetivo de combater à Covid-19 e é imprescindível, assim como uma coordenação técnica, inclusive, sob pena de não se resguardar o acolhimento daqueles que estão em situações mais vulneráveis ou de risco iminente à saúde. “"Assim concluo que o presente agravo de instrumento, sempre sob a ótica de insofismável ilegalidade ou de insuficiência de medidas oriundas de decretos, não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020). Pelo exposto, indefiro a antecipação de tutela, cabendo ao Colegiado, juiz natural, a análise do mérito", disse o Desembargador Rui Ramos na decisão proferida no final da manhã desta quinta feira, 25.
Ao conceder a quarentena em caráter liminar, em Cuiabá Várzea Grande, o magistrado atendeu um pedido do Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública.
José Lindote também determinou que caso um dos municípios descumpra a decisão, a multa será de R$ 100 mil por dia.
O juiz também determinou que o estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande apresentem as medidas para o aumento de Unidades de Terapias Intensivas(UTI´s) no prazo de cinco dias.
Na terça feira, 23, o Governo do Estado estabeleceu medidas restritivas para os municípios classificados como risco muito alto de contágio da covid-19, entre elas, a quarentena obrigatória com duração mínima de 15 dias. As medidas têm caráter orientativo e os municípios são os responsáveis pela adoção, fiscalização e possíveis sanções.
Tendo como base o Decreto Estadual nº 522/2020, que estabelece normas para restrições de atividades, e o Decreto Federal 10.282/2020, que discrimina as atividades que são consideradas essenciais, veja o que abre e fecha a partir desta quinta-feira, 25, durante o período de quarentena em Cuiabá e Várzea Grande, determinado pela Justiça:
Quarentena
Conforme decreto estadual, durante a quinzena serão mantidos apenas serviços públicos e atividades essenciais elencados no decreto federal, exceto academias, salões de beleza e barbearias. A critério dos gestores municipais, o prazo de 15 dias pode ser estendido.
Será adotada a quarentena coletiva obrigatória e controle e contenção do vírus por barreiras sanitárias na entrada e saída de pessoas das cidades. Fica autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
Toda a atividade de lazer que promova aglomeração de pessoas fica proibida, incluindo shoppings centers, jogos de futebol, shows, bares e restaurantes, parques, cinema e outros do gênero.
Continuam sendo obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus com o uso de máscara, ainda que artesanal, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e a disposição de álcool 70% e local para higiene das mãos com água e sabão em estabelecimentos comerciais.
Órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos devem ofertar canais de atendimento ao público não-presenciais. Fica mantida a suspensão de aulas em escolas e universidades.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas fica a cargo das administrações municipais.
Serviços essenciais
Permanece funcionando em Cuiabá e Várzea Grande os serviços essenciais como o atendimento médico e hospitalar, de assistência social à população em vulnerabilidade, e atividades de segurança pública e privada.
Também são considerados serviços essenciais pelo Governo Federal as indústrias de alimentos e de fármacos, seus respectivos comércios de gênero alimentício e de remédios (mercados e farmácias). Serviços de comunicação e imprensa são considerados como essenciais, conforme Decreto Federal 10.288/2020.
Toda a cadeia de agentes diretamente relacionados com a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção deve permanecer aberta.
Serão mantidas as atividades destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga, e de pessoas em rodovias e estradas. Fica mantido também o serviço funerário.