Política
Tribunal Regional Eleitoral de MT recebe recurso do Ministério Público Eleitoral contra absolvição do prefeito e vice-prefeito de Cuiabá
Nesta segunda-feira,24, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), buscando reverter a sentença que absolveu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) das acusações de compra de votos durante as eleições municipais de 2020.
No recurso apresentado, o promotor Carlos Eduardo Silva argumenta que a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, responsável pelo caso, "não avaliou corretamente a dinâmica dos fatos".
Segundo o MPE, a decisão de absolver os réus não teria considerado devidamente as provas e circunstâncias que cercam as acusações de compra de votos durante a campanha eleitoral.
A acusação de compra de votos é uma questão grave que requer uma análise minuciosa das evidências apresentadas, e o Ministério Público Eleitoral está confiante de que o Tribunal Regional Eleitoral será capaz de revisar o caso de forma imparcial e justa.
Em decisão proferida no último dia 13 de julho, a magistrada responsável pelo caso, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, absolveu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) das acusações de compra de votos durante as eleições municipais de 2020.
A sentença se baseia na conclusão de que não existem provas cabais que possam vincular os políticos à ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Elaine Cristina de Queiroz, e à Gisely Ramos de Souza.
Durante o primeiro turno da eleição municipal, Elaine Cristina de Queiroz e Gisely Ramos de Souza foram flagradas pela Polícia Militar portando uma lista com nomes de eleitores e dinheiro em espécie, levantando suspeitas sobre possível envolvimento de candidatos no esquema de compra de votos.
No entanto, a juíza concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o envolvimento direto do prefeito e do vice-prefeito nessa ação.
Já para o MPE, o entendimento foi equivocado uma vez que a compra de votos, nunca é feita de forma em que os candidatos se manifestem pessoalmente, e sim feita através de funcionários ligados ao candidato por meio de comitê eleitoral.