Política

Recurso do MP impede prorrogação de contrato de limpeza urbana com a Prefeitura de VG

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT 31/10/2025
Recurso do MP impede prorrogação de contrato de limpeza urbana com a Prefeitura de VG
Firmado com a Prefeitura em novembro de 2024 com valor estimado de R$ 31,3 milhões, o contrato foi alvo de mandado de segurança impetrado pela empresa | Arquivo Página 12

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos de decisão liminar que mantinha vigente o contrato nº 260/2024 entre o Município de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.

Assim, o contrato com a empresa que é responsável pela prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município, que tem vigência até 19 de novembro de 2025, não poderá ser prorrogado. 

Firmado em novembro de 2024 com valor estimado de R$ 31,3 milhões, o contrato foi alvo de mandado de segurança impetrado pela empresa, após o Município decidir pela sua anulação com base em recomendação do Ministério Público. A decisão judicial de 1º Grau deferiu liminar favorável à empresa, mantendo o contrato ativo até julgamento final ou conclusão de processo administrativo.

Contudo, o MPMT, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, recorreu da decisão, alegando que o contrato deveria ser anulado em razão de “vícios graves e insanáveis” como direcionamento licitatório, irregularidades orçamentárias e descumprimento contratual.

No agravo, os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Taiana Castrillon Dionello argumentaram que “a revogaçao diante da nulidade absoluta do contrato administrativo em questão é plenamente compatível com o interesse público”, que “o que representa risco ao interesse público não é a declaração de nulidade de contrato irregular, mas a manutenção de contratação inquinada de vícios” e que a continuidade dele “representa prejuízo maior ao erário do que sua imediata anulação”. 

Na decisão desta quinta-feira (30), a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que, embora a liminar tenha buscado garantir a continuidade dos serviços, poderia permitir a prorrogação indevida do contrato, ultrapassando os limites legais. Assim, o TJMT decidiu que o contrato continuará em vigor apenas até o julgamento final do mandado de segurança ou até a conclusão de processo administrativo regular, vedando expressamente qualquer prorrogação contratual fora das hipóteses previstas em lei.