Política

STF forma maioria para fixar prazo de 60 dias para big techs se adequarem

Corte iniciou a análise dos recursos na quarta-feira,10

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CNN 11/06/2026
STF forma maioria para fixar prazo de 60 dias para big techs se adequarem
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para conceder prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações | LUIZ SILVEIRA/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para conceder prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros.

A Corte iniciou a análise dos recursos das plataformas na quarta-feira (10). O prazo foi sugerido pelo relator de 9 dos recursos, o ministro Dias Toffoli. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio DinoCristiano ZaninAndré MendonçaKassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Até o momento, os ministros que votaram concordaram com a concessão de prazo de 60 dias para adaptação às novas regras. As divergências concentram-se no alcance das obrigações e nos critérios para definir quais plataformas serão submetidas a elas. Ainda não há um consenso sobre elas.

Julgamento do Marco Civil 

Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.