Política

STF julga nesta terça acusação contra Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre tentativa de golpe em 2022

Para PGR, ex-deputado atuou por pressão do governo dos EUA para impedir julgamento do ex-presidente; DPU , que faz a defesa, alega liberdade de expressão e falta de provas

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM G1 16/06/2026
STF julga nesta terça acusação contra Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre tentativa de golpe em 2022
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista | Lula Marques/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta terça-feira (16) se condena ou absolve o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do crime de coação no curso do processo.

Caso seja condenado, Eduardo – que está nos Estados Unidos– pode ficar inelegível.

Em maio, o ex-deputado foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil.

O objetivo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

🔎O crime de coação no curso do processo judicial fica configurado quando há o uso de violência ou grave ameaça para favorecimento de interesse próprio ou alheio contra autoridade envolvida no caso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

➡️Eduardo será julgado na Primeira Turma porque o caso é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que integra o colegiado.

O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Rito de julgamento

O julgamento começa com um relatório feito por Moraes, que resume os principais pontos e andamentos do processo.

O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator do caso — Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator do caso — Foto: Luiz Silveira/STF

Na sequência, a PGR apresenta a acusação e pede a condenação do ex-deputado. A PGR tem até uma hora para manifestação.

Depois, é a vez da defesa de Eduardo Bolsonaro. Como ele não indicou advogado, a Defensoria Pública da União (DPU) será a responsável e pede a nulidade do processo, por vícios formais, ou a absolvição por falta de provas. A DPU também terá até uma hora para se manifestar.

A votação é aberta com a posição do relator. Votam ainda os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma. Não há limite de tempo para os votos. São necessários 3 votos para condenação ou absolvição.

Os ministros vão decidir se há elementos suficientes que confirmem a participação de Eduardo Bolsonaro no crime apontado pela PGR. No Supremo, a expectativa é de que Eduardo Bolsonaro seja condenado.

Afirma que as provas reunidas ao longo do processo confirmam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal .

Acusação

No pedido de condenação, a PGR afirma que "a acusação, tal como exposta na denúncia, foi confirmada por robusto acervo documental".

A Procuradoria lista uma série de declarações de Eduardo, em entrevistas e em postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário.

Eduardo e Jair Bolsonaro em cerimônia de aniversário da Rota, em SP — Foto: TOMZÉ FONSECA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Eduardo e Jair Bolsonaro em cerimônia de aniversário da Rota, em SP — Foto: TOMZÉ FONSECA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A acusação sustenta que as condutas criminosas de Eduardo estruturaram-se em torno da ameaça de obtenção de sanções estrangeiras, significativamente graves para os ministros do Supremo Tribunal Federal como para o Brasil, sendo que algumas foram efetivamente aplicadas após a mobilização de agentes norte-americanos.

"Comprovou-se que tais ameaças não foram declarações genéricas ou impessoais, mas ações direcionadas e dotadas de potencialidade lesiva".

A PGR aponta que entre os elementos de prova estão:

Foto de arquivo: Trump mostra tabela do tarifaço em 2 de abril de 2025 — Foto: Reuters/Carlos Barria/File Photo

Foto de arquivo: Trump mostra tabela do tarifaço em 2 de abril de 2025 — Foto: Reuters/Carlos Barria/File Photo

Para a PGR, "comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal."

"Ao condicionar explicitamente a interrupção de suas ofensivas internacionais à concessão de anistia ou ao recuo das persecuções penais, o réu transformou sua atuação em uma moeda de troca ilícita, visando obstruir o andamento regular de processo judicial", diz o Ministério Público.

Defesa

A DPU pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro por falta de provas. A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento.

"No presente caso, o acusado está sendo processado e será julgado pela autoridade apontada como vítima direta da conduta que lhe é imputada na denúncia. Assim, qualquer decisão proferida nestes autos estará irremediavelmente comprometida em sua validade. Decisão emanada de juiz impedido não transita em julgado em sentido material; é ato que o ordenamento não reconhece como expressão legítima da função jurisdicional, permanecendo sujeita a questionamento a qualquer tempo e por qualquer meio admitido em direito", diz a DPU.

A defesa também aponta que a notificação de Eduardo Bolsonaro ocorreu de forma irregular, por edital. "O acusado estava no estrangeiro, em lugar sabido, e deveria ter sido citado por carta rogatória, nos termos do artigo 368 do CPP. A citação por edital, adotada em desacordo com a regra legal expressa, contamina o processo desde o seu início".

Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação. Aparência de contraditório não satisfaz a exigência constitucional do contraditório efetivo".

A DPU afirma que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão. A defesa enfatiza que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.

"Ausente o dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio mediante coação de julgadores, cuja demonstração a Acusação não apresenta de forma suficiente, e presentes a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, as manifestações estavam constitucionalmente protegidas à época de sua exteriorização", argumenta a DPU.