Brasil

Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em aviões

Equipamento passará apenas a ser recomendado nos voos

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM AGÊNCIA BRASIL 17/08/2022
Anvisa aprova fim da obrigatoriedade de máscaras em aviões
Foto: Rovena Rosa
Depois de mais de dois anos, as máscaras deixarão de ser exigidas nos aviões e nos aeroportos. Por unanimidade, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (17) o fim da exigência do equipamento de proteção em voos no Brasil. Apesar do fim da obrigatoriedade, as máscaras faciais e o distanciamento social continuarão a ser recomendados como medidas para minimizar o risco de transmissão da covid-19. A medida foi aprovada pelos cinco diretores da agência: Alex Machado Campos, que foi o relator; Daniel Pereira; Rômison Rodrigues Mota; Meiruze Sousa Freitas e Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa. Mesmo com o fim da obrigatoriedade das máscaras, uma série de protocolos em vigor desde o início da pandemia de covid-19 foi mantida. Os aeroportos e as companhias aéreas continuarão a cumprir as seguintes medidas: •        disponibilização de álcool em gel •        avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis •        procedimentos de limpeza e desinfecção contínuas •        sistemas de climatização •        desembarque por fileiras Em documento, a Anvisa informou que o cenário epidemiológico atual permite que algumas medidas sanitárias tomadas em 2020 sejam atualizadas, como o uso obrigatório das máscaras. “Diante do atual cenário, o uso de máscaras, adotado até então como medida de saúde coletiva, é convertido em medida de proteção individual”, destacou a Anvisa. A máscara nos terminais aéreos e nos aviões deixou de ser exigida em diversos países, como os Estados Unidos, a França, o Reino Unido e Portugal. Em maio, a Anvisa liberou o serviço de bordo e autorizou o uso da capacidade máxima de passageiros nos aviões, mas manteve o uso de máscaras em aviões e áreas restritas de aeroportos. As medidas entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.