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CERCO SE FECHA NO TCE-MT: PF PODE INDICIAR CONSELHEIROS E SERVIDORES POR ATÉ SEIS CRIMES; INVESTIGADOS AINDA PODEM PERDER CARGOS E DEVOLVER MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS
Operação Tomada de Contas apura suspeitas de peculato, corrupção passiva, concussão, organização criminosa, lavagem de dinheiro e inserção de dados falsos; além de eventual responsabilização criminal, envolvidos poderão enfrentar perda da função pública
O cerco judicial em torno da cúpula do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) poderá ganhar proporções ainda mais graves. A Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal na última quinta-feira (29), abriu caminho para desdobramentos criminais, administrativos e patrimoniais que poderão atingir conselheiros, servidores e outros investigados.
A possibilidade de indiciamentos por crimes graves, perda de cargos públicos, medidas de bloqueio patrimonial e devolução de milhões aos cofres públicos coloca o Tribunal diante de uma das maiores crises institucionais de sua história recente.
A operação resultou na prisão preventiva do presidente da Corte, Sérgio Ricardo de Almeida, e de outros cinco investigados, além do afastamento cautelar de mais 15 pessoas ligadas à instituição.
As medidas foram autorizadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que supervisiona a investigação.
Segundo a Polícia Federal, são investigadas possíveis irregularidades na gestão de contratos administrativos, pagamentos realizados fora dos procedimentos convencionais, movimentações financeiras atípicas e saques milionários em dinheiro vivo.
O aprofundamento das apurações poderá resultar em indiciamentos, caso a autoridade policial identifique elementos suficientes de autoria e materialidade.
Seis crimes aparecem entre as hipóteses do ministério público federal
A Procuradoria-Geral da República informou que os fatos investigados podem configurar, em tese, seis tipos penais: peculato, concussão, corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistemas de informações, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
PECULATO: eventual apropriação ou desvio de recursos públicos por agente que tenha sua posse em razão do cargo, nas condições previstas no Código Penal.
CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida em razão da função pública.
CONCUSSÃO: exigência de vantagem indevida mediante o exercício da autoridade do cargo.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: participação consciente em estrutura organizada, com divisão de tarefas e finalidade de praticar as infrações previstas na Lei 12.850/2013.
LAVAGEM DE DINHEIRO: ocultação ou dissimulação da origem criminosa de bens, direitos ou valores.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS: eventual manipulação dolosa de registros informatizados da administração pública, desde que preenchidos os requisitos legais.
Portanto, os seis tipos penais representam possibilidades jurídicas examinadas na investigação. Isso não significa que todos os investigados tenham cometido os seis delitos ou que venham a ser indiciados por todos eles.
Um dos pontos mais contundentes da Operação Tomada de Contas envolve a suspeita de uma estrutura paralela de pagamentos dentro do próprio Tribunal.
Segundo o Ministério Público Federal, em menos de dez meses de 2025, sete conselheiros tiveram aproximadamente R$ 48,4 milhões creditados em contas bancárias, enquanto o Portal da Transparência registrava cerca de R$ 2,2 milhões em remunerações divulgadas no período.
Os investigadores identificaram pagamentos realizados por ordens bancárias avulsas, utilizando canais normalmente destinados a fornecedores.
No caso do presidente Sérgio Ricardo, a investigação apontou aproximadamente R$ 15,4 milhões em créditos bancários no período analisado.
Também foram identificados 150 saques em espécie, que somaram cerca de R$ 15,6 milhões.
A Polícia Federal procura esclarecer a natureza dos pagamentos, a fundamentação jurídica das transferências, a participação dos responsáveis pelas autorizações e a destinação dos recursos.
Os valores identificados não podem ser automaticamente classificados como dinheiro desviado ou vantagens ilícitas. A eventual ocorrência de crimes e o montante de possíveis prejuízos dependem de comprovação.
A situação dos investigados também poderá produzir consequências fora da esfera penal.
Caso sejam comprovados crimes ou atos dolosos de improbidade administrativa que autorizem essa sanção, os responsáveis poderão enfrentar procedimentos destinados à perda de cargos ou funções públicas.
A Lei de Improbidade Administrativa prevê, conforme o enquadramento e os requisitos de cada situação, sanções como perda da função pública, multas civis e suspensão dos direitos políticos.
Servidores poderão ainda responder a procedimentos administrativos disciplinares, observadas as garantias legais.
Para conselheiros dos tribunais de contas, a eventual perda definitiva do cargo exige respeito às prerrogativas institucionais e aos procedimentos jurídicos específicos.
Os afastamentos determinados pelo STJ são cautelares e não representam demissão ou condenação definitiva.
Outra consequência potencialmente grave poderá atingir o patrimônio dos envolvidos.
Se ficar comprovado que recursos públicos foram desviados, indevidamente apropriados ou utilizados em operações ilícitas que provocaram prejuízos ao erário, poderão ser adotadas medidas judiciais para recuperar os valores.
A investigação já resultou em medidas de sequestro de bens autorizadas pelo STJ.
Na esfera cível, eventual responsabilização por improbidade administrativa poderá envolver ressarcimento integral do dano efetivamente comprovado, além de outras consequências previstas em lei.
Também poderão existir efeitos patrimoniais decorrentes de eventuais condenações criminais.
A devolução de recursos não será automática. Será necessário demonstrar a existência do prejuízo, sua dimensão e a responsabilidade de cada pessoa.
Os milhões identificados em movimentações bancárias não representam, por si só, o valor de eventual dano aos cofres públicos.
A Operação Tomada de Contas provocou uma mudança significativa na composição funcional do TCE-MT.
Além da prisão preventiva de Sérgio Ricardo, foram afastados cautelarmente os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Carvalho de Alencar.
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Os conselheiros Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Waldir Júlio Teis e Gonçalo Domingos de Campos Neto tiveram movimentações financeiras mencionadas em reportagens sobre os levantamentos relacionados à operação e consta na investigação da Polícia Federal.
Os três, entretanto, não foram atingidos pelas prisões ou pelos afastamentos cautelares dessa fase, permanecendo em situação processual distinta.
Eventuais medidas futuras dependerão de provas individualizadas. O recebimento de créditos bancários, isoladamente, não comprova participação em corrupção, peculato ou qualquer outro delito.
Neste domingo (1º), a defesa do conselheiro afastado José Carlos Novelli afirmou que os valores recebidos por ele correspondem a direitos funcionais acumulados ao longo da carreira e reconhecidos administrativamente pelo próprio TCE-MT.
A defesa de Novelli informou que pretende recorrer do afastamento determinado pelo STJ e apresentar documentos para demonstrar a legalidade dos pagamentos.
Segundo a defesa, a forma de processamento e divulgação das verbas seria responsabilidade da administração do Tribunal, e não necessariamente de cada beneficiário.
Os argumentos deverão ser examinados pelas autoridades competentes, juntamente com os elementos reunidos pela investigação.
O TCE-MT, por sua vez, informou após a operação que cumpriria as determinações judiciais e manteria o funcionamento institucional dentro da legalidade.
A investigação poderá avançar com a análise de documentos apreendidos, contratos administrativos, ordens bancárias, movimentações financeiras e registros internos.
Se encontrar elementos suficientes, a Polícia Federal poderá formalizar indiciamentos, apontando individualmente as condutas atribuídas aos investigados.
Posteriormente, caberá ao Ministério Público avaliar eventual oferecimento de denúncias criminais e a adoção de providências na esfera cível.
A responsabilidade penal e a eventual obrigação de ressarcimento dependerão das provas, dos requisitos legais e das decisões das autoridades competentes.
A Operação Tomada de Contas colocou o TCE-MT diante de um questionamento institucional de grandes proporções.
O órgão responsável por fiscalizar a legalidade da aplicação de bilhões de reais em recursos públicos agora enfrenta uma investigação sobre a regularidade de seus próprios contratos, pagamentos e movimentações financeiras.
As perguntas que permanecem são inevitáveis: quem autorizou os pagamentos investigados? Qual era a fundamentação legal das transferências? Quem tinha conhecimento das operações? Houve desvio de recursos? E, caso tenha ocorrido prejuízo ao erário, quem deverá devolver o dinheiro aos cofres públicos?
As respostas poderão determinar o alcance das consequências criminais, administrativas e patrimoniais.
Se as suspeitas forem comprovadas, os desdobramentos poderão atingir a liberdade, os cargos e o patrimônio dos responsáveis.
Até o momento, os comunicados oficiais consultados não confirmam indiciamentos ou denúncias criminais contra todos os investigados pelos seis tipos penais mencionados.
Todos têm direito à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Prisões preventivas, afastamentos cautelares e movimentações financeiras atípicas não equivalem a condenações.