Polícia

“Aumentei o valor do contrato com a empreiteira por causa de noticias da imprensa”, diz advogado Zé Rosa, condenado pelo TCU

29/11/2019
“Havia um cenário forte de elevação nos preços dos insumos utilizados pela construção civil em especial do aço, ferro e cimento pelas notícias dos meios de comunicação”. A declaração foi feita no ano passado em sua defesa, pelo advogado José Antônio Rosa, ex-procurador geral do munícipio de Cuiabá na gestão Wilson Santos(PSDB) - 2014/2010 -ao tentar justificar o reajustamento contratual com a o aumento para a empreiteira Conspavi Construção e Participação para a execução das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) Tijucal, em Cuiabá.   Os argumentos de Rosa não convenceram os técnicos, analistas e os ministros do Tribunal de Contas da União que o condenou a pagar solidariamente o valor de R$ 3.630.455,66(três milhões, seiscentos e trinta mil reais, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).   Rosa também foi condenado a pagar o montante de R$ 500 mil reais atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora das respectivas datas até a data do pagamento em 2019. De acordo com relatório do TCU a alta dos preços de insumos da construção civil, alegada pelo advogado, não configurava plano fato superveniente imprevisto capaz de autorizar a repactuação, manejada pelos gestores.   Segundo o TCU os índices de reajustamento contratual são o instrumento hábil para corrigir essa variação de preços e caberia aos gestores demonstrar.  Já a possibilidade adicional de realinhamento (reequilíbrio econômico-financeiro) estava condicionada à comprovada ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.   Ainda de acordo com o TCU, o advogado ‘feriu’ os limites definidos pelos princípios da moralidade, legalidade, publicidade, entre outros. A ‘trama’ organizada pelo grupo que fez a licitação, na gestão de Wilson Santos, era referente à construção de uma terceira estação de tratamento de água (ETA Tijucal), interligada ao complexo da ex-companhia de saneamento da capital (Sanecap) existente no bairro Tijucal, em Cuiabá.   Além da estação de tratamento, estavam previstos também novos serviços relacionados à implantação de redes de abastecimento. De acordo com o TCU, as obras foram licitadas por meio da Concorrência Pública nº 3/2005, realizada em 5/2005, e tendo como vencedora do certame a empresa Conspavi Construção e Participação Ltda., que celebrou, em 10/6/2005, o Contrato nº 16/2005, no valor de R$ 22.997.737,26, milhões, na época, com a Prefeitura de Cuiabá.                                            VEJA OS ENVOLVIDOS NA FRAUDE   José Antônio Rosa(advogado e ex-procurador geral do município de Cuiabá) Fernando Augusto Vieira de Figueiredo (advogado e ex-Procurador-Geral Adjunto de Cuiabá) Orozimbo José Alves Guerra Neto (ex-Diretor de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá) Gervásio Madal de Assis (Engenheiro da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá) Quidauguro Marino Santos da Fonseca (ex-secretário Municipal de Infraestrutura, já falecido) Andelson Gil do Amaral (ex-Secretário Municipal de Infraestrutura de Cuiabá) Adilson Moreira da Silva(Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Cuiabá) Ryta de Cássia Pereira Duarte(membro da comissão de licitação da Prefeitura de Cuiabá) Wânia Cristina Nunes da Conceição(membro da comissão de licitação da Prefeitura de Cuiabá) Cácila Marília Pires Nassarden(membro da comissão de licitação da Prefeitura de Cuiabá) Empreiteira Conspavi Construção e Participação.                                             VEJA QUANTO O GRUPO TERÁ QUE PAGAR SOLIDARIAMENTE   R$ 3.630.455,66(três milhões, seiscentos e trinta mil reais, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora das respectivas datas até a data do pagamento em 2019.                                                                  VEJA A MULTA QUE O ADVOGADO TERÁ QUE PAGAR   R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora das respectivas datas até a data do pagamento em 2019.                                                                               VEJA PROCESSO NO TCU   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/2688420100.PROC/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/1/%2520?uuid=d2385370-107b-11ea-9fb7-3fb00af2b549