Política

MP cobra plano de contingências em estabelecimentos prisionais em MT

27/03/2020
Promotores de Justiça de todo o Estado, que atuam na área de execução penal, devem cobrar dos estabelecimentos prisionais a elaboração e implantação de um plano de contingências para enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19. Deverá ser exigido ainda o incremento imediato dos estoques de insumos (álcool em gel, luvas, máscaras e óculos de proteção, água sanitária e/ou hipoclorito de sódio, sabonete, sabão em pó, sabão em barra).   As orientações foram repassadas pela Procuradoria-Geral de Justiça aos integrantes da instituição. De acordo com a recomendação, os planos de contingência a serem elaborados devem prever ações de educação em saúde e medidas de prevenção e tratamento para agentes públicos, reeducandos, visitantes e todos os que necessitam adentrar nos estabelecimentos prisionais. Devem também estabelecer triagem nas entradas de unidades para identificar possíveis suspeitas de diagnóstico de Covid-19 e evitar o contágio da população presa ou internada. Outra medida a ser instituída é o aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência das pessoas custodiadas, com atenção especial para higienização de estruturas metálicas, viaturas de transporte e algemas, bem como instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação. Também deve ser garantido o abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene pela Administração Pública, fornecimento ininterrupto de água e disponibilização de equipamentos de proteção individual para os agentes. Ainda conforme a recomendação, deverão ser adotados procedimentos carcerários para assepsia diária das celas, com utilização de desinfetantes ou similares; realizadas campanhas educacionais e de conscientização sobre os meios de prevenção da doença; e ampliado o tempo diário do procedimento de banho de sol, caso haja possibilidade, assegurando que se dê de modo escalonado para evitar aglomerações. A respeito da remoção ou transferência necessária, prevê a entrega e exigência de uso de equipamentos de proteção individual aos envolvidos no transporte, submissão dos presos a exame clínico pelas equipes de saúde dos presídios na saída e chegada, e higienização minuciosa da viatura. A recomendação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, pelo coordenador-geral dos Centros de Apoio Operacional, promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, e pela coordenadora do CAO Criminal e da Execução Penal, Josane Fátima de Carvalho Guariente. CENÁRIO: Conforme o Centro de Apoio Operacional Criminal e da Execução Penal do Ministério Público de Mato Grosso, o Sistema Penitenciário do Estado é composto por 53 unidades prisionais, sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que abrigam atualmente uma população carcerária de aproximadamente 11.800 presos/recuperandos. “Ocorre que esta ocupação é quase o dobro da capacidade do sistema, que lida diariamente com os problemas comuns às prisões brasileiras, tais como a superlotação, o confinamento, a umidade, a baixa exposição à luz solar, as condições sanitárias precárias e pouco higiênicas”, argumenta a promotora de Justiça Josane Guariente. A coordenadora do CAO Criminal e da Execução Penal acrescenta que, segundo informado pelos promotores de Justiça das 79 comarcas, todas as unidades prisionais relataram a precariedade no fornecimento de materiais de higiene e limpeza pelo Estado de Mato Grosso, expondo os servidores do sistema penitenciário e os custodiados a alto risco de contágio pelo coronavírus. Em algumas localidades, esses insumos estão sendo custeados com recursos dos Conselhos da Comunidade ou doados pelos familiares dos detentos, ainda que em quantidade insuficiente. Segundo levantamento do CAO, 29 unidades prisionais não possuem equipamentos de proteção individual - EPIs (máscaras e luvas) para disponibilizar aos policiais penais e servidores da área da saúde que atuam nas unidades; quatro unidades não possuem cela de isolamento; 28 não possuem fornecimento de materiais de limpeza; e oito não possuem fornecimento de materiais de higiene pessoal.