Política

Ex-subcomandante da Guarda de Várzea Grande ignora lei e abandona posto para disputar campeonato privado de jiu-jitsu

Alexander Gouveia Ortiz protocolou ofício de última hora e viajou sem qualquer ato formal de liberação. Prefeitura não apresentou documento algum que legalizasse a ausência

DA REPORTAGEM 03/07/2025
Ex-subcomandante da Guarda de Várzea Grande ignora lei e abandona posto para disputar campeonato privado de jiu-jitsu
O episódio revela uma prática que beira o abuso de poder: servidores se ausentam sob pretextos particulares, sem respaldo legal, recebendo salários pagos pelo contribuinte | Rede Social

O ex-subcomandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, Alexander Gouveia Ortiz, protagonizou um episódio que expõe o uso indevido da função pública e o aparente descaso com normas básicas de disciplina e legalidade.

Alexander simplesmente abandonou o posto para viajar ao interior de São Paulo e competir em um torneio amador de jiu-jitsu, promovido pela CBJJE (Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu Esportivo) — uma entidade privada sem qualquer poder legal de determinar afastamento de servidores públicos.

Segundo documentos e depoimentos apurados pela reportagem, Ortiz protocolou um ofício comunicando sua viagem com menos de 30 dias de antecedência, em flagrante descumprimento do prazo mínimo previsto pela Lei nº 8.112/90 e por regulamentos internos.

O próprio comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, admitiu a irregularidade:

“Ele protocolou o ofício em menos de trinta dias do evento,” confirmou.

Ainda assim, nenhuma portaria foi publicada autorizando o afastamento, nenhum despacho administrativo foi emitido, e nenhuma compensação de horário foi comprovada.

Mesmo que a competição fosse promovida pela CBJJ (Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu) — entidade que detém reconhecimento oficial no país — a participação não dispensaria a apresentação do convite formal da federação e a comprovação de que o servidor estava designado oficialmente para representar o órgão público. Sem essas condições, a ausência continuaria sendo injustificada.

No caso de Alexander, não só a competição não tem caráter oficial, como também não há qualquer ato designando-o como representante institucional da Guarda Municipal de Várzea Grande.

O episódio revela uma prática que beira o abuso de poder: servidores se ausentam sob pretextos particulares, sem respaldo legal, recebendo salários pagos pelo contribuinte.

Até o fechamento desta reportagem a Prefeitura de Várzea Grande não apresentou nenhum documento que comprovasse a liberação, não havia informação sobre eventual desconto dos dias não trabalhados e não se confirmou abertura de processo disciplinar.

Juristas consultados foram taxativos: A ausência injustificada em serviço público é passível de responsabilização funcional; Pode ensejar devolução de valores ao erário; E configura violação direta ao dever de assiduidade e legalidade previsto no Estatuto dos Servidores.

Alexander Gouveia Ortiz foi procurado para apresentar sua versão. Até agora, não retornou os contatos da reportagem.

O possível silêncio da administração pode sugerir um grave precedente de permissividade: se ignorar a lei não tiver consequência, abre-se espaço para que o serviço público se torne balcão de interesses particulares.

A sociedade, que paga salários e estrutura da Guarda Municipal, tem o direito de exigir investigação imediata, apuração transparente e responsabilização dos envolvidos.