Política

Peixoto de Azevedo: Justiça freia ‘farra sertaneja’ com dinheiro público

O Ministério Público considerou o gasto “desproporcional, ilegal e imoral”, e a Justiça determinou a suspensão imediata do evento, que estava programado para ocorrer de 27 a 31 de agosto

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT 14/08/2025
Peixoto de Azevedo: Justiça freia ‘farra sertaneja’ com dinheiro público
A reportagem procurou a prefeitura e o governo estadual para esclarecer os gastos e a situação legal do evento | Arquivo Página 12

Em pleno cenário de déficit orçamentário e com menos de 50 mil habitantes, Peixoto de Azevedo (673,9 KM de Cuiabá) se preparava para torrar R$ 2,2 milhões em uma Festa do Peão digna de capital, com cachês milionários para estrelas do sertanejo. Entre as atrações: Zezé Di Camargo (R$ 500 mil) e Naiara Azevedo (R$ 400 mil).

O Ministério Público considerou o gasto “desproporcional, ilegal e imoral”, e a Justiça determinou a suspensão imediata do evento, que estava programado para ocorrer de 27 a 31 de agosto.

Veja os Cachês milionários previstos:

Zezé Di Camargo – R$ 500 mil

Naiara Azevedo – R$ 400 mil

Cleber & Cauan – R$ 270 mil

Humberto & Ronaldo – R$ 233 mil

Wesley & Conrado – R$ 120 mil

Serginho Pinheiro – R$ 50 mil

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, o município firmou convênio com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) para receber R$ 2 milhões do governo estadual e bancar os shows, com mais R$ 200 mil de contrapartida da prefeitura. O problema: a Lei Estadual nº 12.082/2023 estabelece limite de R$ 600 mil para repasses desse tipo — valor que só pode ser ultrapassado com autorização expressa do governador, documento que não foi apresentado.

A promotora Fernanda Luckmann Saratt foi direta: a festa representa “grave desvio de finalidade e de prioridade na alocação de recursos públicos”, sobretudo em um município que enfrenta baixa arrecadação, irregularidades financeiras e inércia na recuperação de créditos. Ela alertou para a “notória desproporcionalidade entre o elevado investimento em entretenimento e as necessidades básicas da população”, citando falhas em saúde, educação e infraestrutura.

O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo determinou que a prefeitura apresente, em 24 horas: autorização do governador para ultrapassar o teto de R$ 600 mil, comprovação da origem orçamentária dos R$ 200 mil de contrapartida, justificativa mostrando como gastar R$ 2,2 milhões em uma festa se encaixa no princípio da economicidade previsto no artigo 70 da Constituição Federal

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil. O magistrado ressaltou que o “perigo de dano é evidente” diante da proximidade do evento e que parte das contratações já estava em andamento, com processos de inexigibilidade de licitação para os shows e pregões eletrônicos para montagem de estrutura.

A reportagem procurou a prefeitura e o governo estadual para esclarecer os gastos e a situação legal do evento, mas ninguém respondeu até o fechamento desta edição.