Política

Márcia Pinheiro condenada: Justiça manda pagar R$ 100 mil a Mauro Mendes por ofensas à família

Ataques contra esposa e filho viram condenação pesada

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM TJ-MT 19/08/2025
Márcia Pinheiro condenada: Justiça manda pagar R$ 100 mil a Mauro Mendes por ofensas à família
Na sentença, o juiz destacou que, ainda que as declarações tenham sido dirigidas a familiares, o reflexo atinge diretamente a imagem do governador | Arquivo Página 12

A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho e tem como base declarações consideradas ofensivas feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputaram o comando do Palácio Paiaguás.

Durante os embates da corrida eleitoral, Márcia teria direcionado ataques não apenas a Mendes, mas também à sua família. Em uma de suas falas, chamou o filho do governador, o empresário Luís Antônio Taveira Mendes, de “Lulinha do Cerrado”, em referência ao filho do presidente Lula (PT), destacando o patrimônio bilionário do jovem.

Além disso, ela acusou a primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, de ter “fabricado uma notícia de câncer” pouco antes das eleições, insinuação considerada pelo magistrado como grave e ofensiva.

Na sentença, o juiz destacou que, ainda que as declarações tenham sido dirigidas a familiares, o reflexo atinge diretamente a imagem do governador.

“As ofensas dirigidas ao filho e à esposa do autor podem ter atingido a honra e a imagem do autor, na medida em que se referem a pessoas de seu círculo familiar mais próximo”, afirmou o magistrado.

Ele também frisou que as falas não se enquadram na liberdade de expressão ou na crítica política:

“As declarações extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando ofensas pessoais que visavam denegrir a imagem do autor perante a opinião pública.”

Diante das provas apresentadas nos autos, o magistrado concluiu que houve dano moral e julgou procedente o pedido do governador.

Márcia Pinheiro foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil, valor que será atualizado pela taxa Selic a partir da citação.

A decisão ainda cabe recurso.