Política
STF enquadra ex-conselheiro e impede “pensão de marajá” em Mato Grosso
Ubiratan Spinelli tentava manter supersalário de R$ 68 mil, mas Supremo barrou a manobra

O Supremo Tribunal Federal (STF) jogou pesado contra os privilégios e barrou o pagamento de um supersalário de R$ 68 mil mensais ao ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Ubiratan Spinelli.
Por unanimidade, a Segunda Turma da Corte seguiu o voto do ministro Edson Fachin e manteve a proibição do acúmulo da aposentadoria de conselheiro, no valor de R$ 49 mil, com o extinto Fundo de Auxílio Parlamentar (FAP), de R$ 18,9 mil. O valor total estourava o teto constitucional e foi considerado ilegal.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi quem acionou a Justiça contra a manobra. Fachin deixou claro que a Constituição só permite acúmulo em raríssimos casos – como cargos eletivos ou em comissão.
“É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, salvo hipóteses expressamente previstas na Constituição”, reforçou o relator.
Mesmo derrotado, Spinelli ainda tenta recorrer e levar o caso para o Plenário do STF. Até lá, fica suspenso o pagamento da chamada “pensão de marajá” que inflava o contracheque do ex-conselheiro.