Política
Vitória da imprensa: Justiça reconhece legitimidade do Página 12 e põe fim à tentativa de intimidação
Sentença destaca que a reportagem teve caráter informativo e afasta tentativa de censura ao jornalismo independente
A Justiça de Mato Grosso deu uma vitória contundente à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente ao julgar improcedente a ação movida por Celma Batista Araújo Filha contra o portal Página 12 e o jornalista Pedro Ribeiro.
A autora alegava ter sido ofendida por uma reportagem publicada em junho de 2025, que relatava denúncias registradas por familiares sobre a morte de uma idosa por pneumonia broncoaspirativa em um hospital de Várzea Grande. No entanto, a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Várzea Grande concluiu que a matéria foi fiel aos fatos apurados, baseada em documentos oficiais e sem qualquer exagero ou sensacionalismo.
“A matéria jornalística teve nítido caráter informativo, sem sensacionalismo, e não extrapolou os limites da liberdade de imprensa”, destacou o magistrado na decisão.
Com isso, o pedido de indenização foi integralmente rejeitado, e o juiz reconheceu que o Página 12 atuou dentro dos parâmetros constitucionais do direito de informar, reafirmando a legitimidade e a função social da imprensa.
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A defesa demonstrou que a matéria teve base em boletins de ocorrência, certidões médicas, declarações de familiares e documentos públicos, todos comprovando o interesse jornalístico do caso
O juiz reconheceu que não houve abuso nem intenção de ofender, e destacou que o simples desagrado de quem é citado em notícia não configura dano moral.
“O Página 12 exerceu seu papel jornalístico ao divulgar fatos de interesse público, com base em documentos oficiais e informações verificáveis”, registrou o magistrado.
A decisão representa uma vitória simbólica do jornalismo livre diante de tentativas de intimidação judicial. Para o jornalista Pedro Ribeiro, editor do Página 12, a sentença reforça o papel essencial da imprensa no fortalecimento da democracia:
“Essa vitória é da verdade e da liberdade de imprensa. A Justiça reconheceu que informar com base em fatos e documentos é um dever social, não um crime”, afirmou o jornalista.
O caso reforça o entendimento de que a imprensa não pode ser censurada por cumprir sua função constitucional de divulgar informações de interesse público, especialmente quando amparada por provas concretas e fontes oficiais.
O advogado Luís Paulo Alencar de Oliveira, responsável pela defesa de Pedro Ribeiro, destacou que a decisão “não apenas faz justiça ao jornalista, mas também protege o próprio direito do cidadão de ser informado”.
“Essa sentença tem um peso muito maior do que o caso em si. É uma afirmação de que o jornalista não pode ser processado por cumprir seu papel social. O juiz reconheceu que o Página 12 agiu dentro da legalidade e com base em documentos oficiais. É uma vitória da Constituição e da liberdade de imprensa”, afirmou o advogado.
Veja Decisão Judicial








