Política

Vitória da imprensa: Justiça reconhece legitimidade do Página 12 e põe fim à tentativa de intimidação

Sentença destaca que a reportagem teve caráter informativo e afasta tentativa de censura ao jornalismo independente

DA REDAÇÃO 27/10/2025
Vitória da imprensa: Justiça reconhece legitimidade do Página 12 e põe fim à tentativa de intimidação
A Justiça de Mato Grosso deu uma vitória contundente à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente | Arquivo Página 12

A Justiça de Mato Grosso deu uma vitória contundente à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente ao julgar improcedente a ação movida por Celma Batista Araújo Filha contra o portal Página 12 e o jornalista Pedro Ribeiro.

A autora alegava ter sido ofendida por uma reportagem publicada em junho de 2025, que relatava denúncias registradas por familiares sobre a morte de uma idosa por pneumonia broncoaspirativa em um hospital de Várzea Grande. No entanto, a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Várzea Grande concluiu que a matéria foi fiel aos fatos apurados, baseada em documentos oficiais e sem qualquer exagero ou sensacionalismo.

“A matéria jornalística teve nítido caráter informativo, sem sensacionalismo, e não extrapolou os limites da liberdade de imprensa”, destacou o magistrado na decisão.

Com isso, o pedido de indenização foi integralmente rejeitado, e o juiz reconheceu que o Página 12 atuou dentro dos parâmetros constitucionais do direito de informar, reafirmando a legitimidade e a função social da imprensa.

Na ação, Celma Batista Araújo Filha pedia R$ 30 mil de indenização e a retirada da reportagem do ar, alegando que a publicação teria “maculado sua imagem e reputação profissional”
A defesa demonstrou que a matéria teve base em boletins de ocorrência, certidões médicas, declarações de familiares e documentos públicos, todos comprovando o interesse jornalístico do caso

O juiz reconheceu que não houve abuso nem intenção de ofender, e destacou que o simples desagrado de quem é citado em notícia não configura dano moral.

“O Página 12 exerceu seu papel jornalístico ao divulgar fatos de interesse público, com base em documentos oficiais e informações verificáveis”, registrou o magistrado.

A decisão representa uma vitória simbólica do jornalismo livre diante de tentativas de intimidação judicial. Para o jornalista Pedro Ribeiro, editor do Página 12, a sentença reforça o papel essencial da imprensa no fortalecimento da democracia:

“Essa vitória é da verdade e da liberdade de imprensa. A Justiça reconheceu que informar com base em fatos e documentos é um dever social, não um crime”, afirmou o jornalista.

O caso reforça o entendimento de que a imprensa não pode ser censurada por cumprir sua função constitucional de divulgar informações de interesse público, especialmente quando amparada por provas concretas e fontes oficiais.

O advogado Luís Paulo Alencar de Oliveira, responsável pela defesa de Pedro Ribeiro, destacou que a decisão “não apenas faz justiça ao jornalista, mas também protege o próprio direito do cidadão de ser informado”.

“Essa sentença tem um peso muito maior do que o caso em si. É uma afirmação de que o jornalista não pode ser processado por cumprir seu papel social. O juiz reconheceu que o Página 12 agiu dentro da legalidade e com base em documentos oficiais. É uma vitória da Constituição e da liberdade de imprensa”, afirmou o advogado.

Veja Decisão Judicial