Política

Veja Documento: Juiz Federal de 50 que já trabalhou em MT, reconhece direito dos Dentistas em realizarem procedimentos estéticos; Decisão vale para todo o País

Desta forma, fica definitivamente estabelecido que o Cirurgião-Dentista tem competência para executar procedimentos estéticos dentro da sua área anatômica de atuação. Uma delas é a harmonização facial

13/07/2020
Veja Documento: Juiz Federal de 50 que já trabalhou em MT, reconhece direito dos Dentistas em realizarem procedimentos estéticos; Decisão vale para todo o País
Foto: Divulgação
O Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, de 50, emitiu a sentença que finaliza a demanda da Associação Médica Brasileira - AMB e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP, que tentava vedar a possibilidade dos Cirurgiões-Dentistas executarem procedimentos estéticos, como a aplicação da Toxina Botulínica e preenchedores faciais, o que foi estabelecido pela Resolução 176/2016 do CFO. Desta forma, fica definitivamente estabelecido que o Cirurgião-Dentista tem competência para executar procedimentos estéticos dentro da sua área anatômica de atuação. Uma delas é a harmonização facial. Além dessa grande vitória que abre novos caminhos para a Odontologia, devemos ainda voltar nossa atenção às questões ligadas à própria Odontologia, para que a realização destes procedimentos sejam feitas com capacidade e segurança. Nesta linha de raciocínio, o Conselho Regional de Odontologia do Paraná realizou o I Fórum de Harmonização Facial, onde, além das palestras sobre o tema, foram discutidos aspectos clínicos, legais e éticos, para que fosse elaborado uma proposta de regulamentação, que o CRO-PR vai apresentar ao CFO, para que seja criada a habilitação específica. Francisco Alexandre Ribeiro, já trabalhou como juiz de Direito na cidade de Rondonópolis(220 KM de Cuiabá) em 2007.   Veja a Decisão Decisão Judicial Federal